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Anúncio 186/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento de classificação da Fábrica de Conservas Pinhais & C.ª, Lda., em Matosinhos, como monumento de interesse municipal

Texto do documento

Anúncio 186/2019

Sumário: Abertura de procedimento de classificação da Fábrica de Conservas Pinhais & C.ª, Lda., em Matosinhos, como monumento de interesse municipal.

Abertura de procedimento de classificação da Fábrica de Conservas Pinhais & C.ª, Lda., em Matosinhos, como Monumento de Interesse Municipal

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 33.º da Lei 31/ 2014, de 30 de maio, na sua versão atualizada, e nos termos do artigo 9.º e do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, por deliberação de Câmara de 08 de outubro de 2019, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Fábrica de Conservas Pinhais & C.ª, Lda., em Matosinhos, como monumento de interesse municipal, cuja delimitação consta da planta anexa, a qual faz parte integrante deste anúncio.

O imóvel mencionado, em vias de classificação, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, produzindo -se os efeitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l), do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma.

Nos termos do artigo 11.º do referido Decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal de Matosinhos: https://www.cm-matosinhos.pt/pages/1628.

O processo administrativo original está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos do Departamento de Planeamento - Comissão do Património Arquitetónico e Histórico, da Câmara Municipal de Matosinhos, e poderá ser consultada cópia do processo na Junta da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

Os interessados poderão apresentar, sugestões e ou informações, nos termos e condições estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, sobre a decisão de abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel.

18 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara, Luísa Maria Neves Salgueiro.

(ver documento original)

312682457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-10 - Lei 31 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição

    Autoriza o Governo a elevar à categoria de Embaixada a Legação no Rio de Janeiro. (Lei n.º 31)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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