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Portaria 761/2019, de 29 de Outubro

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Sumário

Assunção pelo Estado das obrigações inerentes ao pagamento dos custos relativos à renovação da frota e outros já aprovados nos anos de 2017, 2018 e 2019, que se encontram atualmente em curso e de acordo com o previsto nos planos de atividades e orçamento da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A

Texto do documento

Portaria 761/2019

Sumário: Assunção pelo Estado das obrigações inerentes ao pagamento dos custos relativos à renovação da frota e outros já aprovados nos anos de 2017, 2018 e 2019, que se encontram atualmente em curso e de acordo com o previsto nos planos de atividades e orçamento da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.

O Decreto-Lei 151/2019, de 11 de outubro, estabeleceu as condições da transmissão da totalidade das ações representativas do capital social da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), do Estado para os municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia, regulando o regime aplicável à STCP e as obrigações financeiras do Estado e dos municípios, entre outras matérias.

Este diploma determina que o Estado assume as obrigações inerentes ao pagamento dos custos relativos à renovação da frota e outros já aprovados nos anos de 2017, 2018 e 2019 que se encontram atualmente em curso e de acordo com o previsto nos planos de atividades e orçamento da STCP, sendo o seu montante definido através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e transição energética.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 151/2019, de 11 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante do Despacho 3492/2017, de 24 de março, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constante do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - O Estado suporta os custos relativos à renovação da frota e outros investimentos aprovados, conforme os atos de aprovação praticados pelo acionista durante os anos de 2017, 2018 e 2019, cujo montante de investimento global, sem IVA, a executar nos anos de 2020 e 2021, ascende a 45 760 473, 00 euros, deduzidos dos subsídios atribuídos no âmbito do POSEUR, no montante de 8 896 100,25 euros e do autofinanciamento previsto pela STCP no Plano de Atividades e Orçamento de 2019 aprovado, no montante de 1 015 452,00 euros, até ao limite de 35 848 920,75 euros.

2 - Os investimentos considerados no número anterior são os indicados na tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente portaria.

3 - A regularização das responsabilidades assumidas pelo Estado emergentes dos contratos, celebrados ou a celebrar, em execução dos investimentos abrangidos pela presente portaria é assegurada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças por recurso a dotação orçamental inscrita no Capítulo 60 do Ministério das Finanças, devendo a STCP fornecer os respetivos contratos ou qualquer outra documentação relevante para o efeito.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

14 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

(ver documento original)

312668614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3892140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-10-11 - Decreto-Lei 151/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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