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Aviso 17322/2019, de 28 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António (m/f)

Texto do documento

Aviso 17322/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António (m/f).

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António (m/f).

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António de 07 de outubro de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento das seguintes vagas, previstas e não ocupadas:

Referência A: 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área da Limpeza Urbana.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - O local de trabalho situa-se na circunscrição da Freguesia de Santo António (Lisboa).

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente as funções de cantoneiro de limpeza, em que procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Poderá, em caso de necessidade, conduzir viaturas ligeiras, adstritas ao serviço, para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; colabora quando necessário nas operações de carga e descarga; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas; participa superiormente as anomalias verificadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização. É obrigatório ter carta de condução categoria de veículo B, sendo a categoria de veículo C preferencial.

5 - A descrição sumária do posto de trabalho apresentada no ponto 4 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório para a referência A: 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), por força do disposto no Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, ambos conjugados com o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.

7 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas para a referência A: escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

10.2 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo António e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura - sob pena de exclusão - aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página da Junta de Freguesia de Santo António, em http://www.jfsantoantonio.pt/ e no serviço de recursos humanos da autarquia, podendo ser entregues pessoalmente nessa divisão, no horário de atendimento ao público (das 14h00 às 17h00 em dias úteis) sita na Rua Alexandre Herculano, n.º 46, 3.º, 1269-054 Lisboa, ou remetidas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

No ato de receção de candidatura efetuada pessoalmente será obrigatoriamente passado um recibo a atestar a entrega da mesma e o dia da sua entrada.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou de grau de conclusão;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da carta de condução categoria de veículo B;

d) Fotocópia da carta de condução categoria de veículo, caso possua;

e) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;

f) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no site da autarquia;

g) Declaração do serviço onde o candidato se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 22.º e seguintes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, são métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).

16 - De acordo com o n.º 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, e no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção - desde que não os afastem por escrito - serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências (EAC).

17 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é adotado como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS).

18 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Nesta prova é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova revestirá a forma escrita, de natureza prática ou teórica, de realização coletiva, com consulta, e terá a duração de 60 minutos.

19 - A bibliografia ou legislação necessária à preparação para a PC está indicada no site da Junta de Freguesia de Santo António: http://www.jfsantoantonio.pt/

20 - A AP visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

21 - A AP é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

23 - A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

24 - A EAC é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - A EPS visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. O resultado final da mesma é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

26 - Por razões de celeridade, para fazer face ao volume de trabalho existente, os métodos de seleção, de caráter eliminatório, serão aplicados de forma faseada, nos termos previstos no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

27 - Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

28 - Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

29 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, em conformidade com o previsto nos n.º 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

30 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

31 - Composição do júri do concurso:

Presidente: José Manuel Cal Gonçalves;

1.º Vogal efetivo: Filipa Cipriano Mendes, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Raquel Neto Ferreira de Almeida;

1.º Vogal suplente: Francisco Manuel Toscano Magalhães e Silva;

2.º Vogal suplente: Pedro Miguel Henriques Martins.

32 - Os candidatos excluídos serão notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados de acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

33 - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Santo António e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma legal.

34 - A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Santo António, bem como na sua página eletrónica, para além de ser publicada na 2.ª série do Diário da República.

35 - Em caso de igualdade de valoração de candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

36 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

37 - Aos candidatos com deficiência comprovada é -lhes garantido o direito previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos a preencher.

15 de outubro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Vasco Morgado.

312670939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3891312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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