Sumário: Subdelegação de competências nas coordenadoras das Unidades Técnicas Ambiental e Serviços Urbanos.
Subdelegação de competências nas coordenadoras das Unidades Técnicas Ambiental e Serviços Urbanos
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Senhor Presidente da Câmara Interino, por despacho proferido em 23/08/2019, publicado pelo Edital 19379/2019, de 23/08/2019, subdelego, com efeitos até 06/10/2019 (inclusive), as competências mencionadas no meu despacho de 12/11/2018, objeto de Edital 24241/2018, de 12/11/20108 nos exatos termos e com os mesmos fundamentos constantes daquele.
Mais ratifico todos e quaisquer atos praticados, nos termos do referido despacho, desde a data do despacho do Senhor Presidente até à presente data.
Cumpram-se as formalidades legais.
2 de outubro de 2019. - O Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Luis Filipe Vieira Duarte.
312645561