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Edital 1189/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Beja

Texto do documento

Edital 1189/2019

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Beja.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Beja

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, presidente da Câmara Municipal de Beja torna público que:

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35 e do artigo 56 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos e para os efeitos dos n.º 10 a 12 do artigo 4.º do anexo ao Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, publicadas na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2009, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Beja (PMDFCI), aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sua reunião de 4 de setembro de 2019 e pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2019.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Beja mereceu o parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) a 8 de fevereiro de 2019, e parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, a 7 de junho de 2019.

O PMDFCI (componentes não reservadas) foi publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 884/2019, de 26 de julho de 2019 e esteve disponível para consulta, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 7, do artigo 4.º, do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, podendo ser consultado todos os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, no Balcão de atendimento da Câmara Municipal de Beja, Rua de Angola n.º 5, 7800-468 Beja e no sítio da internet do Município de Beja (https://cm-beja.pt/), no menu Home» Viver» Município de Beja» Câmara Municipal» Editais.

O PMDFCI tem um período de vigência de 10 anos, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho 443 - A/2018, de 5 de janeiro, de 2019 a 2028.

O PMDFCI de Beja, é composto pelos cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo caderno III, o plano operacional municipal, (POM), que constitui a componente reservada, tendo os cadernos I e II os seguintes conteúdos:

Caderno I: Informação de base

1 - Caracterização física

1.1 - Enquadramento geográfico

1.2 - Hipsometria

1.3 - Declive

1.4 - Exposição

1.5 - Hidrografia

2 - Caracterização climática

2.1 - Temperatura do ar

2.2 - Humidade relativa do ar

2.3 - Precipitação

2.4 - Vento

3 - Caracterização da população

3.1 - População residente por censo e freguesia (01/11) e densidade populacional (11)

3.2 - Índice de envelhecimento (01/11) e sua evolução (01-11)

3.3 - População por setor de atividade (%) 2011

3.4 - Taxa de analfabetismo (01/11)

3.5 - Romarias e festas

4 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais

4.1 - Ocupação do solo

4.2 - Povoamentos florestais

4.3 - Áreas protegidas, rede natura 2000 (ZPE+ ZEC) e regime florestal

4.4 - Instrumentos de planeamento florestal

4.5 - Equipamentos florestais de recreio, zonas de caça e pesca

5 - Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais

5.1 - Área ardida e número de ocorrências - Distribuição anual

5.2 - Área ardida e número de ocorrências - Distribuição mensal

5.3 - Área ardida e número de ocorrências - Distribuição semanal

5.4 - Área ardida e número de ocorrências - Distribuição diária

5.5 - Área ardida e número de ocorrências - Distribuição horária

5.6 - Área ardida em espaços florestais

5.7 - Área ardida e número de ocorrências por classes de extensão

5.8 - Pontos prováveis de início e causas

5.9 - Fontes de alerta

5.10 - Grandes incêndios (área (igual ou maior que)100ha)

6 - Bibliografia.

Caderno II: Plano de Ação

1 - Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no sistema de defesa da floresta contra incêndios

2 - Modelos de combustíveis florestais, cartografia de risco de incêndio florestal e prioridades de defesa da floresta contra incêndios

2.1 - Modelos de combustíveis florestais

2.2 - Risco de incêndio rural

2.2.1 - Perigosidade de incêndio rural

2.2.2 - Risco de incêndio rural

2.3 - Prioridades de defesa

3 - Objetivos e metas do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios

3.1 - Tipologia do concelho

3.2 - Objetivos e metas do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios

4 - Eixo 1 - aumento da resiliência do território aos incêndios florestais

4.1 - Levantamento da rede regional de defesa da floresta contra incêndios

4.1.1 - Rede de faixas de gestão de combustível

4.1.2 - Rede viária

4.1.3 - Rede de pontos de água

4.2 - Planeamento das ações referentes ao 1.º eixo estratégico

4.2.1 - Rede de faixas de gestão de combustível

4.2.2 - Regras para novas edificações no espaço florestal ou rural fora das áreas edificadas consolidadas

4.2.3 - Rede viária florestal

4.3 - Metas e indicadores

4.4 - Orçamento e responsáveis

5 - 2.º Eixo estratégico - redução da incidência dos incêndios

5.1 - Comportamentos de risco

5.2 - Fiscalização

5.3 - Planeamento das ações referentes ao 2.ºeixo estratégico

5.3.1 - Sensibilização

5.3.2 - Fiscalização

5.4 - Metas e indicadores

5.5 - Orçamento e responsáveis

6 - 3.º Eixo estratégico - melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios

6.1 - Vigilância e deteção

6.1.1 - Rede nacional de postos de vigia

6.2 - Primeira intervenção

6.2.1 - Rescaldo e vigilância pós-incêndio

6.3 - Planeamento das ações referentes ao 3.ºeixo estratégico

6.4 - Metas e indicadores

6.5 - Orçamento e responsáveis

7 - 4.º Eixo estratégico - recuperação e reabilitação dos ecossistemas

7.1 - Estabilização de emergência

7.2 - Reabilitação de povoamentos e habitats florestais

7.3 - Planeamento das ações referentes ao 4.ºeixo estratégico

7.3.1 - Conservação do solo e da água

7.3.2 - Manutenção da resiliência dos espaços florestais, dos ecossistemas e da paisagem

8 - 5.º Eixo estratégico - adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz

8.1 - Formação

8.2 - Planeamento das ações referentes ao 5.º eixo estratégico

8.2.1 - Organização SDFCI

8.2.2 - Comissão municipal de defesa da floresta

8.3 - Orçamento e responsáveis

9 - Estimativa de orçamento para implementação do PMDFCI

10 - Bibliografia.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital, que vai ser assinado e chancelado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais, na página eletrónica oficial do município de Beja e enviado ao ICNF, I. P., para inserção no sítio da Internet daquele Instituto.

27 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

312625465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 124/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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