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Despacho 9608/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Reorganização das unidades flexíveis que integram a Direção de Serviços da Informação Cadastral da Direção-Geral do Território

Texto do documento

Despacho 9608/2019

Sumário: Reorganização das unidades flexíveis que integram a Direção de Serviços da Informação Cadastral da Direção-Geral do Território.

Mediante o Despacho 10448/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro (alterado pelo Despacho 3484/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março), e atento o disposto no Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 153/2015 de 7 de agosto), e na Portaria 265/2015, de 31 de agosto, foram criadas duas divisões na Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) da Direção-Geral do Território (DGT), a saber, a Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (DCG) e a Divisão de Cadastro Predial (DCP), conforme os números 2.1. e 2.2. do sobredito Despacho, respetivamente.

Atenta a evolução das atribuições e competências da DGT, em particular no que resulta da aprovação de nova legislação sobre informação cadastral, bem como as obrigações e necessidades decorrentes da conclusão das primeiras operações de Cadastro Predial, ao abrigo do regime experimental, evidencia-se a premência de reorganizar internamente a DSIC, reforçando a sua atuação nos domínios da desmaterialização, interoperabilidade e sistemas de informação, através da criação de uma unidade flexível direcionada para a gestão da informação cadastral.

A reorganização em causa implica a reformulação das competências cometidas à Divisão de Cadastro Predial, a extinção da Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e a criação da Divisão de Gestão de Informação Cadastral.

Concomitantemente, e atento o circunstancialismo supra descrito, afigura-se indispensável especificar as competências das Delegações Regionais da DGT, previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, e no n.º 7 da Portaria 265/2015, de 31 de agosto.

Assim, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas nas suas atuais redações, determino:

1 - A extinção da Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica da DGT;

2 - O n.º 2.1. do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

2.1 - À Divisão de Gestão da Informação Cadastral (DGIC) compete:

a) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), em articulação com o Balcão Único do Prédio;

b) Promover a compatibilidade e interoperabilidade do sistema de informação da DGT com os sistemas de informação dos Registos e Notariado IP e da Autoridade Tributária e Aduaneira, aproveitando a plataforma de suporte ao Balcão Único do Prédio;

c) Coordenar a preparação da informação cadastral para visualização e disponibilização no SNIC e no Balcão Único do Prédio;

d) Promover, com o apoio da Divisão de Cadastro Predial e das Delegações Regionais, a uniformização dos dados cadastrais e a definição de um modelo de dados harmonizado para a informação cadastral, assegurando o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;

e) Promover, com o apoio da Divisão de Cadastro Predial e das Delegações Regionais, a vetorização e atualização sistemática dos dados cadastrais relativos à geometria dos prédios do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR);

f) Assegurar o acesso dos Técnicos de Cadastro Predial ao sistema de informação próprio da atividade;

g) Elaborar normas e especificações técnicas de interesse para a gestão do SNIC;

h) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar relativas à gestão da informação cadastral;

i) Colaborar com a Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica (DSGCIG), no âmbito do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e do Registo Nacional de Dados Geográficos e com a Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT) no âmbito do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo;

j) Colaborar com a DSGCIG na criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e serviços de dados WMS e WFS, promovendo novas áreas de exploração;

k) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro;

l) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;

m) Participar e colaborar em grupos de trabalho e assegurar a representação da DGT;

n) Colaborar no apoio técnico e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local no âmbito das suas competências, bem como as restantes formas de organização autárquica;

o) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe sejam determinadas superiormente.

3 - O n.º 2.2 do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«2.2 - À Divisão de Cadastro Predial (DCP) compete:

a) Promover a conservação e a renovação do CGPR e emitir pareceres no quadro da legislação em vigor;

b) Promover a execução e conservação do cadastro predial e do cadastro predial experimental e emitir pareceres no quadro da legislação em vigor;

c) Verificar a conformidade técnica dos dados cadastrais e propor a certificação dos elementos cadastrais;

d) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica na área da informação cadastral;

e) Elaborar normas e especificações técnicas referentes às áreas da sua competência;

f) Assegurar o funcionamento do portal dos Técnicos de Cadastro Predial no que respeita ao procedimento eletrónico de acesso e registo para exercício da atividade profissional de cadastro predial e a disponibilidade da lista atualizada de técnicos para consulta pelos cidadãos;

g) Instruir e pronunciar-se sobre pedidos para exercício de atividades cadastrais, nos termos da legislação aplicável e exercer as atividades de fiscalização;

h) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar da informação cadastral;

i) Colaborar com a Divisão de Regulação e Assessoria Jurídica (DRAJ) nos assuntos do cadastro;

j) Colaborar com a DGIC na uniformização dos dados cadastrais e na definição de um modelo de dados harmonizado para a informação cadastral, assegurando o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;

k) Colaborar com a DSGCIG no âmbito do SNIG e do Registo Nacional de Dados Geográficos e com a DSOT no âmbito do SNIT e do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo;

l) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial;

m) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;

n) Participar e colaborar em grupos de trabalho e assegurar a representação da DGT;

o) Colaborar no apoio técnico e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local no âmbito das suas competências, bem como as restantes formas de organização autárquica;

p) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe sejam determinadas superiormente.»

4 - O n.º 7 do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«7 - As Delegações Regionais, previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, e no n.º 7 da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, são unidades flexíveis, em número de cinco, às quais compete:

a) Promover a conservação e colaborar na renovação do CGPR e emitir pareceres no quadro da legislação em vigor;

b) Colaborar na execução e promover a conservação do cadastro predial e do cadastro predial experimental e emitir pareceres no quadro da legislação em vigor;

c) Verificar a conformidade técnica dos dados cadastrais e propor a certificação dos elementos cadastrais;

d) Elaborar pareceres e informações e colaborar em estudos de natureza técnica na área da informação cadastral;

e) Colaborar na uniformização dos dados cadastrais e na definição de um modelo de dados harmonizado para a informação cadastral, assegurando o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;

f) Colaborar na vetorização e na atualização sistemática dos dados cadastrais relativos à geometria dos prédios do CGPR, bem como do cadastro predial;

g) Colaborar na instrução e pronúncia sobre pedidos para exercício de atividades cadastrais, nos termos da legislação aplicável, e exercer as atividades de fiscalização sempre que solicitado;

h) Colaborar com a DRAJ nos assuntos do cadastro;

i) Colaborar na uniformização dos dados cadastrais e na definição de um modelo de dados harmonizado para a informação cadastral, assegurando o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;

j) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;

k) Participar e colaborar em grupos de trabalho e assegurar a representação da DGT;

l) Colaborar no apoio técnico e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local no âmbito das suas competências, bem como as restantes formas de organização autárquica;

m) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe sejam determinadas superiormente, nomeadamente no âmbito da produção e homologação de cartografia;

n) Assegurar a gestão e funcionamento do pessoal e instalações, em colaboração com a Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio.»

5 - Os trabalhadores do mapa de pessoal da DGT que se encontram integrados na Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica serão oportunamente reafectos à Divisão de Cadastro Predial e à Divisão de Gestão da Informação Cadastral.

Publique-se.

3 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

312642134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 153/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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