Sumário: Reorganização das unidades flexíveis que integram a Direção de Serviços da Informação Cadastral da Direção-Geral do Território.
Mediante o Despacho 10448/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro (alterado pelo Despacho 3484/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março), e atento o disposto no Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 153/2015 de 7 de agosto), e na Portaria 265/2015, de 31 de agosto, foram criadas duas divisões na Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) da Direção-Geral do Território (DGT), a saber, a Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (DCG) e a Divisão de Cadastro Predial (DCP), conforme os números 2.1. e 2.2. do sobredito Despacho, respetivamente.
Atenta a evolução das atribuições e competências da DGT, em particular no que resulta da aprovação de nova legislação sobre informação cadastral, bem como as obrigações e necessidades decorrentes da conclusão das primeiras operações de Cadastro Predial, ao abrigo do regime experimental, evidencia-se a premência de reorganizar internamente a DSIC, reforçando a sua atuação nos domínios da desmaterialização, interoperabilidade e sistemas de informação, através da criação de uma unidade flexível direcionada para a gestão da informação cadastral.
A reorganização em causa implica a reformulação das competências cometidas à Divisão de Cadastro Predial, a extinção da Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e a criação da Divisão de Gestão de Informação Cadastral.
Concomitantemente, e atento o circunstancialismo supra descrito, afigura-se indispensável especificar as competências das Delegações Regionais da DGT, previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, e no n.º 7 da Portaria 265/2015, de 31 de agosto.
Assim, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas nas suas atuais redações, determino:
1 - A extinção da Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica da DGT;
2 - O n.º 2.1. do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
2.1 - À Divisão de Gestão da Informação Cadastral (DGIC) compete:
a) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), em articulação com o Balcão Único do Prédio;
b) Promover a compatibilidade e interoperabilidade do sistema de informação da DGT com os sistemas de informação dos Registos e Notariado IP e da Autoridade Tributária e Aduaneira, aproveitando a plataforma de suporte ao Balcão Único do Prédio;
c) Coordenar a preparação da informação cadastral para visualização e disponibilização no SNIC e no Balcão Único do Prédio;
d) Promover, com o apoio da Divisão de Cadastro Predial e das Delegações Regionais, a uniformização dos dados cadastrais e a definição de um modelo de dados harmonizado para a informação cadastral, assegurando o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
e) Promover, com o apoio da Divisão de Cadastro Predial e das Delegações Regionais, a vetorização e atualização sistemática dos dados cadastrais relativos à geometria dos prédios do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR);
f) Assegurar o acesso dos Técnicos de Cadastro Predial ao sistema de informação próprio da atividade;
g) Elaborar normas e especificações técnicas de interesse para a gestão do SNIC;
h) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar relativas à gestão da informação cadastral;
i) Colaborar com a Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica (DSGCIG), no âmbito do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e do Registo Nacional de Dados Geográficos e com a Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT) no âmbito do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo;
j) Colaborar com a DSGCIG na criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e serviços de dados WMS e WFS, promovendo novas áreas de exploração;
k) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro;
l) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
m) Participar e colaborar em grupos de trabalho e assegurar a representação da DGT;
n) Colaborar no apoio técnico e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local no âmbito das suas competências, bem como as restantes formas de organização autárquica;
o) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe sejam determinadas superiormente.
3 - O n.º 2.2 do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«2.2 - À Divisão de Cadastro Predial (DCP) compete:
a) Promover a conservação e a renovação do CGPR e emitir pareceres no quadro da legislação em vigor;
b) Promover a execução e conservação do cadastro predial e do cadastro predial experimental e emitir pareceres no quadro da legislação em vigor;
c) Verificar a conformidade técnica dos dados cadastrais e propor a certificação dos elementos cadastrais;
d) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica na área da informação cadastral;
e) Elaborar normas e especificações técnicas referentes às áreas da sua competência;
f) Assegurar o funcionamento do portal dos Técnicos de Cadastro Predial no que respeita ao procedimento eletrónico de acesso e registo para exercício da atividade profissional de cadastro predial e a disponibilidade da lista atualizada de técnicos para consulta pelos cidadãos;
g) Instruir e pronunciar-se sobre pedidos para exercício de atividades cadastrais, nos termos da legislação aplicável e exercer as atividades de fiscalização;
h) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar da informação cadastral;
i) Colaborar com a Divisão de Regulação e Assessoria Jurídica (DRAJ) nos assuntos do cadastro;
j) Colaborar com a DGIC na uniformização dos dados cadastrais e na definição de um modelo de dados harmonizado para a informação cadastral, assegurando o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
k) Colaborar com a DSGCIG no âmbito do SNIG e do Registo Nacional de Dados Geográficos e com a DSOT no âmbito do SNIT e do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo;
l) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial;
m) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
n) Participar e colaborar em grupos de trabalho e assegurar a representação da DGT;
o) Colaborar no apoio técnico e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local no âmbito das suas competências, bem como as restantes formas de organização autárquica;
p) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe sejam determinadas superiormente.»
4 - O n.º 7 do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«7 - As Delegações Regionais, previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, e no n.º 7 da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, são unidades flexíveis, em número de cinco, às quais compete:
a) Promover a conservação e colaborar na renovação do CGPR e emitir pareceres no quadro da legislação em vigor;
b) Colaborar na execução e promover a conservação do cadastro predial e do cadastro predial experimental e emitir pareceres no quadro da legislação em vigor;
c) Verificar a conformidade técnica dos dados cadastrais e propor a certificação dos elementos cadastrais;
d) Elaborar pareceres e informações e colaborar em estudos de natureza técnica na área da informação cadastral;
e) Colaborar na uniformização dos dados cadastrais e na definição de um modelo de dados harmonizado para a informação cadastral, assegurando o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
f) Colaborar na vetorização e na atualização sistemática dos dados cadastrais relativos à geometria dos prédios do CGPR, bem como do cadastro predial;
g) Colaborar na instrução e pronúncia sobre pedidos para exercício de atividades cadastrais, nos termos da legislação aplicável, e exercer as atividades de fiscalização sempre que solicitado;
h) Colaborar com a DRAJ nos assuntos do cadastro;
i) Colaborar na uniformização dos dados cadastrais e na definição de um modelo de dados harmonizado para a informação cadastral, assegurando o cumprimento da diretiva INSPIRE e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição;
j) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica;
k) Participar e colaborar em grupos de trabalho e assegurar a representação da DGT;
l) Colaborar no apoio técnico e sempre que solicitado, com a administração central, regional e local no âmbito das suas competências, bem como as restantes formas de organização autárquica;
m) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe sejam determinadas superiormente, nomeadamente no âmbito da produção e homologação de cartografia;
n) Assegurar a gestão e funcionamento do pessoal e instalações, em colaboração com a Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio.»
5 - Os trabalhadores do mapa de pessoal da DGT que se encontram integrados na Divisão de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica serão oportunamente reafectos à Divisão de Cadastro Predial e à Divisão de Gestão da Informação Cadastral.
Publique-se.
3 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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