Do disposto no Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 153/2015 de 7 de agosto), na Portaria 265/2015, de 31 de agosto, e concretamente no ponto 4.1. do Despacho 10448/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2015, resulta terem sido desde logo cometidas à Divisão de Planeamento e Apoio (DPA), integrada na Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio da Direção-Geral do Território (DGT), um considerável número de atribuições, abrangendo áreas de atuação e matérias substancialmente diversas, nomeadamente a gestão dos recursos humanos, contratação pública e gestão logística, gestão da frota automóvel e gestão de expediente e correspondência. Na sequência da entrada em vigor do regime de prestação centralizada de serviços, nos termos do Decreto-Lei 153/2015, cabe ainda à DPA atuar como o principal interlocutor da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Transição Energética nas áreas de gestão de recursos humanos, formação e qualificação profissional, contratação pública e património e logística, quando abrangidas pela sobredita prestação centralizada de serviços. Pese embora a referida prestação centralizada de serviços tenha determinado uma redução dos postos de trabalho afetos à DPA, conforme os Mapas de Pessoal da DGT que vêm sido aprovados, constata-se que da mesma centralização decorreu, para a esta unidade orgânica, a necessidade de preparação de todos os processos a remeter à Secretaria-Geral, nomeadamente na área dos recursos humanos, pressupondo um trabalho avultado de verificação e processamento prévio. À divisão em causa compete ainda assegurar, concretamente no que se refere à segurança e vigilância, limpeza e reparações/obras, a manutenção dos espaços ocupados pela Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste - ARH Tejo e Oeste (serviço integrado na Agência Portuguesa do Ambiente), Gabinete de Segurança de Barragens e Gabinete Coordenador do Programa POLIS, entidades que se encontram sediadas nas instalações dos serviços centrais da DGT, em permanente contacto e articulação com os respetivos representantes. O acrescido grau de complexidade e diversidade das atribuições cometidas à DSPRI-DPA, o significativo aumento do volume de trabalho verificado e o número reduzido de postos de trabalho de que se encontram dotadas estas unidades orgânicas, determinaram ainda uma sobrecarga para as chefias e, concomitantemente, a execução de tarefas para as quais é exigido um elevado grau de autonomia e consequente maior responsabilidade. Considerando todo o exposto, urge garantir a criação de duas unidades orgânicas flexíveis nesta divisão, ao nível de seção, procedendo-se a um ajustamento da estrutura orgânica constante do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro, que permita uma mais operativa e dedicada organização do trabalho e uma consequente melhoria dos resultados. O n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece que "a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados." Por seu turno, o n.º 8 do mesmo artigo acrescenta que, "quando estejam em causa funções de caráter predominantemente administrativo, no âmbito das direções de serviços ou das divisões, podem ser criadas, alteradas ou extintas secções, mediante despacho do dirigente máximo do serviço". Assim, nos termos e ao abrigo das disposições legais supracitadas e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, determino:
1 - São criados, no âmbito da Divisão de Planeamento e Apoio, integrada na Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio, o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e o Núcleo de Gestão Logística.
2 - O n.º 4.1 do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«4.1 - Divisão de Planeamento e Apoio (DPA) à qual compete:
a) Atuar como interlocutor da Secretaria -Geral nas áreas de gestão de recursos humanos, formação e qualificação profissional, contratação pública, património e logística, quando abrangidas pela prestação centralizada de serviços;
b) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, mediante a elaboração do Plano Anual de Atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);
c) Acompanhar a execução do planeamento das atividades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório Anual, monitorizando o QUAR e elaborando o respetivo Relatório de autoavaliação;
d) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3, assegurando a elaboração do relatório síntese e o funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação e da Comissão Paritária;
e) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos afetos ao mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação às respetivas funções;
f) Elaborar o balanço social e correspondente relatório;
g) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;
h) Promover, em articulação com as restantes unidades orgânicas, apoio técnico à administração central, regional e local, bem como às restantes formas de organização autárquica;
i) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
j) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral.
4.1.1 - A DPA integra o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH) ao qual compete, em especial:
a) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
b) Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem como promover e assegurar a respetiva execução;
c) Assegurar os procedimentos relativos à constituição e modificação da relação jurídica de emprego público, designadamente no que respeita a procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadramento remuneratório, bem como de mobilidade;
d) Elaborar o mapa de pessoal;
e) Elaborar os mapas de férias;
f) Assegurar a tramitação dos processos disciplinares e dos processos por acidentes em serviço;
g) Assegurar a comunicação organizacional e apoio a negociações coletivas;
h) Efetuar o acolhimento e correspondente integração de novos trabalhadores afetos à DGT;
i) Assegurar a gestão de expediente e correspondência.
4.1.2 - A DPA integra o Núcleo de Gestão Logística (NGL), ao qual compete, em especial:
a) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;
b) Assegurar a tramitação dos procedimentos precontratuais em obediência ao quadro legal aplicável;
c) Acompanhar a execução dos contratos em que a DGT seja parte;
d) Executar as funções de economato, aprovisionamento e gestão do armazém da DGT;
e) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens da DGT;
f) Assegurar a gestão do parque de veículos afeto à DGT;
g) Assegurar o atendimento telefónico geral da DGT.»
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2019.
6 de março de 2019. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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