Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo para os anos de 2020 a 2022.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo, pelo período de 31 meses, nos anos 2020 a 2022, para a Direção-Geral da Administração da Justiça.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 31 meses, estimam-se em (euro) 332.735,22, valor sem IVA.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1 do Despacho 2016/2018 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação vigente, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo, para os anos de 2020 a 2022, até ao valor global de (euro) 332.735,22, que não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Acréscimos de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para os anos seguintes até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da DGAJ referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
312664337