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Decreto-lei 306/86, de 22 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto da Caixa de Providência e Abono de Família dos Jornalistas.

Texto do documento

Decreto-Lei 306/86

de 22 de Setembro

1. A Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, com estatuto aprovado por alvará de 23 de Setembro de 1968, veio substituir a Caixa de Reformas dos Jornalistas, criada pelo Decreto 32633, de 20 de Janeiro de 1943, integrando-se assim no sistema instituído pela Lei 2115, de 18 de Junho de 1962.

O referido estatuto definiu o âmbito da Caixa em função da obrigatoriedade de quotização para o respectivo sindicato e tal circunstância funcionou como pressuposto de inscrição nas instituições de previdência.

Por força da consagração constitucional do princípio de liberdade de associação, é posta em causa a subsistência do âmbito restritivo da Caixa, estabelecido em razão da qualidade de sindicalizado.

Mantendo-se embora plenamente válidos os princípios que delimitam o âmbito das caixas de actividade em função do efectivo exercício da actividade e conciliando aqueles princípios com o disposto na Lei 62/79, de 20 de Setembro, que define o Estatuto do Jornalista e faz depender do exercício efectivo da actividade e respectiva habilitação profissional a qualidade de jornalista profissional, não relevando para o efeito a forma como a actividade é desenvolvida, impõe-se a alteração do Estatuto da Caixa, como forma de proceder a uma harmonização da legislação em presença, abrangendo todos quantos exerçam a actividade.

2. A par das razões de fundo invocadas no sentido da adequação do Estatuto da Caixa à legislação laboral entretanto publicada, também as alterações operadas no âmbito específico da legislação de segurança social impõem o mesmo procedimento.

De facto, a reestruturação do regime de segurança social para os trabalhadores independentes, operada pelo Decreto-Lei 8/82, de 18 de Janeiro, ao conferir a gestão deste regime ao Centro Nacional de Pensões e aos centros regionais no que respeita ao aspecto específico dos trabalhadores autónomos, impediu que a Caixa abrangesse no seu âmbito os jornalistas que exercem a sua profissão em regime livre.

Razões de ordem pragmática e de justiça sócio-profissional determinam que se proceda ao alargamento de âmbito da Caixa no sentido de abranger os profissionais do sector que exerçam a sua actividade de forma autónoma.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto da Caixa de previdência e Abono de Família dos Jornalistas passa a ter a seguinte redacção:

1 - Integram o âmbito da Caixa os jornalistas profissionais que exerçam a sua actividade na forma considerada por conta de outrem ou em regime livre, bem como os directores dos jornais que exerçam funções remuneradas.

Art. 2.º O alargamento de âmbito da Caixa por efeito da redacção dada pelo artigo anterior ao n.º 1 do artigo 3.º do seu Estatuto determina que aquela instituição passe a gerir o regime de segurança social dos trabalhadores independentes, previsto no Decreto-Lei 8/82, de 18 de Janeiro, e legislação complementar no que respeita aos jornalistas profissionais que exerçam actividade em regime livre.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 5 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Setembro de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/09/22/plain-3884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-01-20 - Decreto 32633 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Cria a Caixa de Reformas dos Jornalistas, destinada a abranger todos os indivíduos inscritos no Sindicato Nacional dos Jornalistas.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Lei 62/79 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Diploma não vigente 1982-01-18 - DECRETO LEI 8/82 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

    Aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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