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Decreto 32633, de 20 de Janeiro

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Sumário

Cria a Caixa de Reformas dos Jornalistas, destinada a abranger todos os indivíduos inscritos no Sindicato Nacional dos Jornalistas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93118.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-16 - Portaria 280/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Define o regime de compensação financeira nas modalidades «Doença e maternidade», «Abono de família e prestações complementares» e «Administração» a observar pelas caixas de previdência e abono de família e por outras instituições articuladas ou ainda não articuladas com a Caixa Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-22 - Decreto-Lei 306/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto da Caixa de Providência e Abono de Família dos Jornalistas.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-05 - Portaria 477/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-19 - Portaria 506/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Integra o Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas na Casa da Imprensa - Associação Mutualista, e estabelece as normas para esse efeito.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 135/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Revoga o adicional de 1% sobre toda a publicidade paga nos jornais diários, criado pelo Decreto 32633, de 20 de Janeiro de 1943.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-06 - Decreto-Lei 26/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Extingue por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., a Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, a Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, da «Cimentos» - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Com (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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