Decreto 32633, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1943, Série I de 1943-01-20.
- Data: 1943-01-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93118.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-04-16 -
Portaria
280/74 -
Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Define o regime de compensação financeira nas modalidades «Doença e maternidade», «Abono de família e prestações complementares» e «Administração» a observar pelas caixas de previdência e abono de família e por outras instituições articuladas ou ainda não articuladas com a Caixa Nacional de Pensões.
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1986-09-22 -
Decreto-Lei
306/86 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto da Caixa de Providência e Abono de Família dos Jornalistas.
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1987-06-05 -
Portaria
477/87 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas.
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1992-06-19 -
Portaria
506/92 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Integra o Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas na Casa da Imprensa - Associação Mutualista, e estabelece as normas para esse efeito.
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1998-05-15 -
Decreto-Lei
135/98 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Revoga o adicional de 1% sobre toda a publicidade paga nos jornais diários, criado pelo Decreto 32633, de 20 de Janeiro de 1943.
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2012-02-06 -
Decreto-Lei
26/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Extingue por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., a Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, a Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, da «Cimentos» - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Com (...)
Aviso
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