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Portaria 402/89, de 6 de Junho

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Sumário

Cria e regulamenta o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 402/89

de 6 de Junho

Sob proposta da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no artigo n.º 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

1 - É criado na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina.

2 - Compete ao Departamento de Clínica Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, adiante simplesmente designado por Departamento, assegurar a coordenação dos meios necessários à concretização do curso referido no n.º 1.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os titulares da licenciatura em Medicina.

4.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho do Departamento.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de alunos inscritos inferior a vinte.

5.º

Selecção de candidatos

As regras de selecção e seriação dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, preferido sob proposta conjunta dos conselhos científico e pedagógico, ouvido o conselho do Departamento.

6.º

Prazos

Os prazos em que terão lugar a candidatura, a afixação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho directivo, ouvido o conselho do Departamento.

7.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é a constante do anexo I à presente portaria.

8.º

Regime geral

As regras de matrícula, inscrição, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrição serão, conforme aplicável, as vigentes para os cursos de licenciatura ou as fixadas pelos órgãos competentes para a fixação das mesmas para os cursos de licenciatura.

9.º

Propinas

A inscrição anual no curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de 40000$00, a qual será liquidada numa só vez, no acto da inscrição, ou em duas prestações, uma no acto da inscrição e outra até ao dia 31 de Março.

10.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e em que o aluno realizou os créditos das áreas científicas obrigatórias.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, sob proposta do conselho do Departamento, ouvido o conselho pedagógico.

11.º

Certificado

Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos do curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II à presente portaria.

12.º

Entrada em funcionamento

A entrada em funcionamento do curso estará dependente de despacho reitoral proferido sobre relatório do conselho directivo, ouvido o conselho do Departamento, comprovativo da existência dos recursos necessários à concretização do mesmo.

13.º

Publicação

Os despachos reitorais a que se referem os n.os 4.º, 5.º, 6.º e 12.º serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Maio de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Curso de Medicina do Trabalho

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Medicina do Trabalho.

2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 35.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a) Fisiologia do Trabalho e Ergonomia ... 2,5 b) Higiene do Trabalho ... 6,0 c) Epidemiologia e Estatística ... 2,5 d) Psico-Sociologia do Trabalho ... 4,0 e) Saúde Ocupacional ... 7,0 f) Patologia e Toxicologia ... 8,0 4.2- Conjunto das áreas científicas optativas:

a) Psicologia Laboral ... 5 b) Ginecologia Básica ... 5 c) Afecções Músculo-Esqueléticas ... 5 d) Lombalgias ... 5 e) Cardiologia Clínica ... 5 f) Management da Hipertensão ... 5 g) Psicopatologia. e Psiquiatria Clínica ... 5 h) Saúde Mental e Psiquiatria Social ... 5 i) Gastrenterologia ... 5 j) Proctologia ... 5 l) Fígado, Vias Biliares e Pâncreas ... 5 m) Diabetes Mellitus ... 5 n) Doenças Metabólicas ... 5 o) Flebologia Clínica ... 5 p) Isquémia dos Membros Inferiores ... 5 q) Oftalmologia ... 5 r) Otorrinolaringologia ... 5 s) Nefrologia ... 5 t) Doenças Respiratórias ... 5 u) Problemas Hematológicos ... 5 v) Dermatologia ... 5 x) Pequena Cirurgia ... 5 z) Ventre Agudo ... 5 aa) Politraumatizados ... 5 ab) Traumatologia ... 5 ac) Deficiência Motora ... 5 ad) Prática Laboratorial ... 5 ae) Economia da Saúde ... 5 af) Doenças Infecciosas ... 5

ANEXO II

Certificado final

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), reitor da Universidade do Porto:

Faço saber que... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ...

(ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Medicina o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina, com a classificação de ... (ver nota h) valores, em ... (ver nota i).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor lhe mandei passar o presente certificado final, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Porto, ... (ver nota j).

O Reitor, ...

O Administrador, ...

(nota a) Emblema da Universidade do Porto.

(nota b) Nome do reitor da Universidade do Porto.

(nota c) Nome do titular do certificado final.

(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do certificado final.

(nota e) (nota f) (nota g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do certificado final.

(nota h) Classificação final do curso.

(nota i) Data de conclusão do curso.

(nota j) Data de emissão do certificado final.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/06/06/plain-38836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 820/91 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE QUE O CURSO DE MEDICINA DO TRABALHO PARA GRADUADOS EM MEDICINA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 402/89, DE 6 DE JUNHO, SEJA CONSIDERADO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL SUFICIENTE PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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