A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 820/91, de 12 de Agosto

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Sumário

ESTABELECE QUE O CURSO DE MEDICINA DO TRABALHO PARA GRADUADOS EM MEDICINA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 402/89, DE 6 DE JUNHO, SEJA CONSIDERADO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL SUFICIENTE PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO.

Texto do documento

Portaria 820/91
de 12 de Agosto
Pela Portaria 402/89, de 6 de Junho, foi criado na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina.

Da estrutura curricular do mesmo faz parte, além de um conjunto de matérias teóricas, um elenco substancial de estágios e seminários.

Tal justifica que os habilitados com o referido curso sejam desde logo considerados aptos para o exercício da medicina do trabalho.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto 47512, de 25 de Janeiro de 1967, e sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina, criado pela Portaria 402/89, de 6 de Junho, é considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho.

2.º Tal habilitação é comprovada pela exibição do respectivo certificado final, conforme anexo II da portaria referida no n.º 1.º

Ministério da Saúde.
Assinada em 9 de Julho de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-25 - Decreto 47512 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços Médicos do Trabalho das Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Portaria 402/89 - Ministério da Educação

    Cria e regulamenta o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-26 - Acórdão 641/95 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 820/89, DE 15 DE SETEMBRO (RELATIVA AO REGIME JURIDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 6 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DETERMINA QUE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE AGORA DECLARADA, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EQUIDADE, SE PRODUZAM APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA. (PROC. NUMERO 489/91).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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