Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao curso de formação de agentes.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Agentes, destinado ao ingresso na carreira de agentes de polícia e da Banda de Música da Polícia da Polícia de Segurança Pública
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 236-A/2010, de 28 de abril, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designada por Regulamento do Concurso, faz-se público que, por despacho do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) de 02 de outubro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia e da Banda de Música da PSP.
1 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 236-A/2010, de 28 de abril para reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP que vierem a ser definidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Administração Interna, aplicando-se, ainda, o disposto n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 290/2016, de 15 de novembro.
2 - Nos termos do artigo 26.º Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, 15 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:
a) Prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;
b) Os militares que tenham prestado serviço em Regime de Contrato Especial (RCE) pelo período mínimo de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.
3 - Validade do concurso - O concurso é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso. No caso do número de candidatos aprovados for superior ao número de vagas fixado, será mantida uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários. A reserva de recrutamento pode ser utilizada se, cumulativamente:
a) Não tiverem decorrido mais de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, até ao início de novo curso;
b) O número de candidatos aprovados que constituem a reserva de recrutamento for 20 % superior ao número de vagas definidas para o novo curso.
4 - Local e caracterização dos postos de trabalho e remunerações
4.1 - Local de trabalho:
a) O Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato. As funções correspondentes à categoria de agente de polícia serão exercidas nos diversos órgãos e serviços da PSP previstos no artigo 17.º e seguintes da Lei 53/2007, de 31 de agosto que aprova a orgânica da PSP, existentes em todo o território nacional;
b) O Curso de Formação de Agentes da Banda de Música da PSP decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato, e nas instalações da Banda. As funções correspondentes à categoria de agente da Banda de Música serão exercidas no âmbito da atividade da própria Banda.
4.2 - Caracterização dos postos de trabalho - Durante a frequência dos cursos, o recrutamento opera-se com recurso à modalidade de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na categoria de agente provisório. Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de Agente da carreira de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública ou na categoria de Agente da carreira do pessoal músico da PSP, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, decorrendo um período experimental com a duração de um ano. Nos termos do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, as funções genéricas a desempenhar pelo pessoal policial são as constantes do anexo I do referido diploma, designadamente, funções de execução de atividade policial de carácter operacional, mormente nos domínios do patrulhamento, da ordem e segurança pública, da prevenção e investigação criminal, assim como funções de formação, apoio e suporte à atividade operacional, sem prejuízo de lhe poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP. Aos agentes da Banda são cometidas, genericamente, funções de execução de partituras, de preparação logística dos locais de ensaio e de atuação, execução de tarefas de natureza técnica e administrativa de apoio à Secretaria da Banda, funções de formação e equivalentes e de caráter técnico-musical, bem como outras tarefas atinentes ao funcionamento interno da Banda. Compete à banda de Música da PSP a colaboração em cerimónias e guardas de honra, bem como, a representação e divulgação da imagem da PSP, em festividades, concertos públicos e atividades integradas no âmbito do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade.
4.3 - Remunerações - Durante a frequência dos cursos, a remuneração é a prevista no anexo III do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro. As remunerações da carreira de agente da PSP estão previstas no anexo II do mesmo decreto-lei.
5 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, poderão candidatar-se os indivíduos que preencham, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato, regime de contrato especial ou de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com artigo 36.º Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;
c) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
g) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
h) Ter bom comportamento moral e civil;
i) Não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou não ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar;
j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
k) Ter cumprido os deveres militares;
l) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída, ou punições cujo somatório seja igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída;
m) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas
6.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
6.2 - A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via eletrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Polícia de Segurança Pública em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou diretamente em https://recrutamento.psp.pt onde podem manifestar a intenção de concorrer;
6.3 - Após o preenchimento correto e submissão da candidatura, será atribuído pelo sistema um número de candidato e uma palavra passe de forma a permitir a consulta do processo a cada candidato e deverá ser impresso o recibo emitido, que serve como comprovativo da entrega da candidatura, ficando a mesma pendente;
6.4 - A candidatura só será validada com o pagamento da comparticipação no custo de procedimento no valor de 40,94 (euro) (quarenta euros e noventa e quatro cêntimos), conforme previsto em 2.4.1 do Anexo a que se refere o artigo 1.º da Portaria 19/2017, de 11 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro;
6.5 - Para pagamento do valor referido no ponto anterior, o candidato recebe, após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, uma referência multibanco, mantendo-se a sua candidatura pendente até efetuar o pagamento atrás referido, o qual deverá ocorrer até às 24 horas do dia útil seguinte ao do término do prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento concursal;
6.6 - Após o pagamento será enviado para o endereço eletrónico indicado pelo candidato, aquando da sua inscrição, a informação que a sua candidatura foi validada com sucesso.
6.7 - Os candidatos deverão imprimir o formulário de candidatura validado e enviá-lo em correio registado, até ao 5.º dia útil após o final do prazo para apresentação das candidaturas para "Presidente do Júri do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP, Escola Prática de Polícia, apartado 50, 2354-909, Torres Novas" juntamente com os seguintes documentos, sob pena de exclusão da candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Certificado do registo criminal requerido expressamente para efeitos de admissão à PSP;
d) Cópia do comprovativo do pagamento da inscrição;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
f) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classe de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato, regime de contrato especial ou de voluntariado e as respetivas datas;
g) No caso de candidatos que tenham inscrito no registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;
h) No caso de candidatos que tenham processo judicial pendente, documento comprovativo da sua situação processual, com indicação do objeto do processo e especificação dos factos em averiguação ou constantes da acusação.
i) No caso de candidatos ao Curso de Formação de Agentes da Banda de Música, declaração indicativa dos instrumentos a que concorrem.
6.8 - A verificação da reunião dos requisitos é efetuada por deliberação do júri na admissão ao procedimento concursal, com exceção das alíneas c) e d) do n.º 5, que são verificadas no exame médico e nas provas psicológicas e entrevista profissional de seleção.
6.9 - Os requisitos indicados nas alíneas g) e h) dos pontos 5. e 6.7.,podem ser verificados a todo tempo pelo júri ou pela PSP, até à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6.10 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
6.11 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
7 - Métodos de seleção
7.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos:
a) Provas físicas;
b) Prova de conhecimentos;
c) Provas de avaliação psicológica;
d) Entrevista profissional de seleção;
e) Exame médico;
f) Para além das provas referidas anteriormente, os candidatos ao Curso de Formação de Agentes da Banda de Música prestarão provas de caráter técnico-musical.
Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.
No caso de admissão de um número igual ou superior a 100 candidatos, por razões de celeridade, decorrentes da urgência do recrutamento, os métodos utilizados poderão ser faseados, aplicando-se a prova de conhecimentos à totalidade dos candidatos admitidos e os restantes métodos apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente da classificação obtida na prova de conhecimentos, até à satisfação das necessidades.
Quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades, os restantes métodos de seleção não serão aplicados aos demais candidatos, que se consideram excluídos.
É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
7.2 - Provas físicas - As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções policiais.
Para a realização das provas físicas os candidatos deverão ser portadores de atestado médico, comprovativo da sua aptidão física.
As provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam no anexo I do presente aviso.
7.3 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, designadamente o da língua portuguesa, bem como, conhecimentos relativos ao exercício da cidadania. A prova reveste a forma escrita, de natureza teórica, é de realização coletiva e pode ser efetuada em suporte de papel ou eletrónico. A prova pode ser constituída por questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla ou de pergunta direta.
Para a realização da prova de conhecimentos são indicados como bibliografia os conteúdos programáticos da disciplina de Português até ao 12.º ano de escolaridade, temas de cultura geral sobre a atualidade, a Constituição da República Portuguesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública e o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP. Serão ainda colocadas questões sobre as instituições da União Europeia.
7.4 - Provas de avaliação psicológica - As provas de avaliação psicológica visam avaliar, através de técnicas adequadas, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer a adequação às exigências das funções policiais, tendo como referência as atribuições da PSP. A aplicação deste método de seleção é obrigatoriamente efetuado pela Divisão de Psicologia da PSP, através de aplicação de provas coletivas em suporte de papel e/ou informático.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para a carreira de agente da PSP.
7.5 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.6 - Exame médico - O exame médico, realizado por médico contratado pela PSP, visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício das funções policiais.
A tabela de inaptidões a observar no exame médico é a constante no anexo II do presente aviso.
No Exame Médico será ainda aplicado o disposto no Despacho 16/ GDN/2008, de 8 de julho de 2008, do Diretor Nacional da PSP, relativamente ao uso de tatuagens, não sendo permitidas tatuagens em regiões corporais expostas e visíveis.
7.7 - Provas de caráter técnico-musical - As provas de carácter técnico-musical, prestadas perante um júri constituído pelo Chefe da Banda, pelo Chefe Adjunto da Banda e pelo Chefe de Secção de cada instrumento a concurso, visam avaliar os conhecimentos musicais e a experiência nos instrumentos usados pela Banda de Música da PSP.
As provas de aptidão técnico-musical, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam no anexo III do presente aviso.
7.8 - Local e data das provas - Os candidatos serão convocados para a realização das provas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com a indicação da data e local onde cada uma das provas de seleção terá lugar, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura, ou, pessoalmente, aquando da realização da prova anterior.
8 - Valoração dos métodos de seleção
8.1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
8.2 - As provas físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto.
8.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 50 %.
8.4 - A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 25 %.
8.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 25 %.
8.6 - O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.
8.7 - As provas de carácter técnico-musical serão classificadas no seu conjunto numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do Anexo III do presente aviso.
8.8 - No caso dos candidatos à Banda de Música as classificações das provas de conhecimentos, avaliação psicológica, entrevista profissional e de carácter técnico-musical, terão a seguinte ponderação para a lista de ordenação final:
a) Prova de conhecimentos - 20 %
b) Avaliação psicológica - 10 %
c) Entrevista profissional de seleção - 10 %
d) Provas de carácter técnico-musical - 60 %
8.9 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma menção de "Não apto" ou uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9 - Ordenação final dos candidatos - Após a aplicação dos métodos de seleção, é feita ordenação final dos candidatos de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
9.1 - Critérios de ordenação preferencial
a) Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º do Regulamento do Concurso e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 1 de outubro, os candidatos pela ordem enumerada:
1) Tenham cumprido o serviço efetivo e não excedam o limite de anos subsequente à data de cessação de contrato, de harmonia com o n.º 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 1 de outubro;
2) Tenham maiores habilitações literárias;
3) Tenham menor idade.
b) No caso dos candidatos ao Curso de Formação de Agentes da Banda de Música, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos pela ordem enumerada:
1) Tenham cumprido o serviço efetivo e não excedam o limite de anos subsequente à data de cessação de contrato, de harmonia com o n.º 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 1 de outubro;
2) Tenham maiores habilitações musicais
3) Tenham maiores habilitações literárias;
4) Tenham menor idade.
10 - A lista unitária de ordenação, depois de homologada é notificada aos candidatos, nos termos do Regulamento do Concurso.
11 - O ingresso na carreira de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública e na carreira de Agentes da Banda de Música é feito por ordem de classificação dos respetivos Cursos de Formação.
12 - Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.
13 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.
14 - Sem prejuízo da responsabilidade penal ou disciplinar que ao caso couber, a apresentação de documentos falsos ou falsificados, bem como a prestação de falsas declarações durante o procedimento, nomeadamente no requerimento de admissão, determina a exclusão do candidato.
15 - O exercício do direito de participação de interessados, em qualquer das fases do presente procedimento concursal é exercido em formulário próprio, de uso obrigatório, o qual poderá ser solicitado em qualquer departamento policial ou impresso da página da PSP na internet em www.psp.pt.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Superintendente-Chefe Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, Diretor da Escola Prática de Polícia.
Vogais efetivos:
Superintendente Ricardo Jorge Van Zeller Abreu Matos, Diretor-Adjunto da Escola Prática de Polícia (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Intendente António José Nobre Dinis Monteiro
Vogais suplentes:
Subintendente José Antunes Rolo
Subintendente Ana Patrícia Almada Olim
18 - Legislação aplicável - Lei 53/2007, de 31 de agosto; Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro; Portaria 236-A/2010, de 28 de abril; Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro; Lei 35/2014, de 20 de junho.
ANEXO I
Regulamento das provas físicas do Procedimento Concursal de Admissão ao Curso
de Formação de Agentes de Polícia da PSP
1 - As provas físicas a executar são as seguintes:
Corrida de 100 metros planos;
Salto em comprimento sem corrida;
Salto do muro sem apoio;
Flexões de braços na trave, só para candidatos masculinos;
Extensões de braços no solo, só para candidatos femininos;
Flexões de tronco à frente;
Corrida de 1000 metros planos.
2 - Na execução das provas físicas deverá ter-se em atenção:
a) As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no parágrafo 1.
b) Antes do início da prova e dos diversos exercícios os candidatos serão elucidados pelo júri sobre as condições da sua realização e demais disposições da prova e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação;
c) Entre cada dois exercícios é concedido a cada candidato um descanso de cinco minutos, pelo menos, bem como entre as tentativas para a corrida de 100 metros planos e para as flexões do tronco à frente. Entre o exercício de flexão do tronco à frente e a corrida de resistência o descanso é de, pelo menos, dez minutos;
d) Todos os exercícios atrás citados são eliminatórios, desde que não executados nas condições exigidas, sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de realizar um deles, esgotadas as tentativas permitidas;
e) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do material de ginástica necessário para a realização das provas:
Camisola;
Calções;
Sapatos de ginástica;
Fato de treino (facultativo);
f) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da sua responsabilidade.
3 - Execução dos exercícios:
1) Corrida de 100 metros planos:
a) Descrição - percorrer a distância de 100 metros numa superfície plana e rija, nos seguintes tempos máximos:
Candidatos masculinos - 14,80 s;
Candidatos femininos - 16,80 s;
b) Condições de execução:
Na partida será adotada a posição «de pé»;
O sinal de partida será dado pelas vozes «Aos seus lugares», «Pronto» e «Parte» ou pelas duas primeiras seguidas de um tiro ou apito;
Os candidatos devem durante a prova correr na mesma pista do início ao fim;
São permitidas duas tentativas, não contando as falsas partidas como tentativas.
2) Salto em comprimento sem corrida:
a) Descrição - saltar em comprimento a partir da posição de pé as seguintes distâncias mínimas:
Candidatos masculinos - 2 m;
Candidatos femininos - 1,80 m;
b) Condições de execução:
Na posição inicial os candidatos deverão encontrar-se com os pés paralelos completamente para trás da linha de partida;
O salto deverá ser executado com os dois pés em simultâneo, podendo ser dado um impulso com a flexão dos joelhos e o balanço dos braços; O contacto com a linha de partida na fase de impulsão anula o salto, contando como tentativa;
O ponto da queda a considerar para avaliação da distância será o local de contacto com o solo mais próximo da linha de partida;
São permitidas três tentativas.
3) Salto do muro sem apoio:
a) Descrição - transpor por duas vezes sem toques ou apoios um muro com 0,25 metros de espessura, 1,50 metros de frente e com as seguintes alturas:
Candidatos masculinos - 1 m;
Candidatos femininos - 0,80 m;
b) Condições de execução:
O candidato deverá transpor o muro através de um salto frontal, podendo utilizar a corrida como balanço;
Não poderão ser utilizadas no salto as técnicas de «salto de peixe», de «tesoura», de «costas» ou «flop»;
O candidato tem de transpor o muro por duas vezes sem nele tocar e sem se apoiar;
O candidato dispõe de três tentativas.
4) Flexões de braços na trave, só para candidatos masculinos:
a) Descrição - executar três flexões de braços na trave em posição facial.
b) Condições de execução:
A prova realiza-se numa trave colocada horizontalmente ao solo que permita a suspensão dos candidatos sem que estes toquem com os pés no solo;
Inicia-se a prova com o candidato suspenso e imóvel com os membros superiores em completa extensão;
Cada flexão deve ser executada para que o queixo do candidato ultrapasse totalmente a parte superior da barra voltando em seguida à posição inicial;
As flexões só são consideradas válidas quando correta e completamente executadas;
Não são permitidas pausas durante o exercício; Cada candidato dispõe de duas tentativas.
5) Extensões de braços no solo, só para candidatos femininos:
a) Descrição - executar 12 extensões de braços no solo;
b) Condições de execução:
Na posição de deitado facial, com as pernas unidas, mãos apoiadas no solo e braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com o corpo em pranchado;
Flexão dos braços até tocar com o queixo ou o peito no solo e extensão completa dos braços;
Se durante a execução fizer apoios com o ventre ou os joelhos no solo, não estender completamente os braços ou não manter o corpo em pranchado, a flexão não será contabilizada; Cada candidata dispõe de duas tentativas.
6) Flexões do tronco à frente:
a) Descrição - na posição de sentado, efetuar, em 45 s, no mínimo, as seguintes flexões de tronco:
Candidatos masculinos - 30 flexões;
Candidatos femininos - 25 flexões;
b) Condições de execução:
Partindo da posição de «deitado dorsal», no solo, com os membros inferiores fletidos a 90.º, as mãos atrás da nuca com os dedos entrelaçados e os pés seguros por um ajudante, tocar com os cotovelos nos joelhos, através da flexão do tronco à frente;
Só são validas as flexões em que os cotovelos toquem nos joelhos e em que na extensão do tronco as omoplatas toquem no solo;
A contagem é efetuada por cada toque dos cotovelos nos joelhos;
Durante o exercício os candidatos podem fazer pausas;
São permitidas duas tentativas.
7) Corrida de 1000 m:
a) Descrição - percorrer a distância de 1000 m numa superfície rija e plana no seguinte tempo máximo:
Candidatos masculinos - 3 min e 40 s;
Candidatos femininos - 4 min e 35 s;
b) Condições de execução:
A prova será executada em grupos de quatro ou mais candidatos; Na partida será adotada a posição de pé; O sinal de partida será dado pelas vozes «Aos seus lugares» e «Parte», ou pela primeira e um sinal sonoro, tiro ou apito;
Os candidatos poderão correr após a partida junto à «corda»; É permitida apenas uma tentativa.
4 - Cada uma das provas físicas é eliminatória.
5 - Após o início da aplicação das provas físicas, a não conclusão de qualquer prova dentro dos parâmetros de avaliação previstos, bem como a desistência ou não comparecimento às provas, implica a eliminação do candidato.
ANEXO II
Tabela de Inaptidões
CAPÍTULO I
Exame médico
1 - O processo de seleção de candidatos nos concursos de admissão de pessoal com funções policiais para a Polícia de Segurança Pública compreenderá obrigatoriamente um exame médico, que constará de um exame clínico e de exames complementares.
2 - O exame clínico de base compreende:
a) Anamnese;
b) Exame ectoscópico;
c) Exame neurológico;
d) Exame do aparelho respiratório;
e) Exame do aparelho cardiovascular;
f) Exame do aparelho digestivo;
g) Exame do aparelho geniturinário;
h) Exame oftalmológico;
i) Exame otorrinolaringológico;
j) Exame estomatológico;
k) Exame biométrico.
3 - Os exames complementares compreendem:
a) Análise de sangue;
b) Análise sumária de urina (tipo II);
c) Radiografia do tórax (posteroanterior e perfil).
4 - As análises de sangue consistem em:
a) Hemograma;
b) Velocidade de sedimentação globular;
c) Doseamentos de glicose, ureia, ácido úrico e colestrol;
d) Reação de VDRL;
e) Marcadores virais da hepatite B;
f) Determinação do grupo sanguíneo (sistemas ABO e Rh).
5 - Para esclarecimento diagnóstico pode o médico que efetua o exame médico de seleção promover a submissão do candidato a outros exames complementares.
CAPÍTULO II
Tabela de inaptidões
SECÇÃO I
Condições gerais
1 - Altura inferior a:
Sexo masculino - 1,65 m.
Sexo feminino - 1,60 m.
2 - Obesidade: caracterizada por peso corporal em quilogramas superior à da parte da altura que exceda 1 m, expressa em centímetros, mais 10 para o sexo masculino ou mais 15 para o sexo feminino e com desenvolvimento não proporcionado das massas musculares.
3 - Falta de robustez: caracterizada por peso corporal em quilogramas inferior à parte da altura que exceda 1 m, expressa em centímetros, menos 10 para o sexo masculino ou menos 15 para o sexo feminino.
4 - Todas as doenças crónicas ou deformidades de carácter permanente que possam interferir com o serviço policial podem ser consideradas causas de inaptidão, embora não estejam especificamente mencionadas nesta tabela. Aos indivíduos inaptos ao abrigo deste número será feito um relatório circunstanciado pela junta de inspeção.
5 - Condições sensoriais de visão fora dos limites seguintes:
5.1 - Acuidade visual, apreciada à distância de 5 m da tabela optométrica comum: inferior a 4/10 em cada olho ou 5/10 num olho e 3/10 no outro não corrigível com prótese ocular a 9/10 em ambos os olhos;
5.2 - Sentido cromático, apreciado pelas tabelas de Ishiara: ausência de sentido dicromático.
6 - Audição fora dos limites seguintes: Voz ciciada, pelo menos a 0,5 m; Voz alta, pelo menos a 10 m; Voz de comando, pelo menos a 20 m.
SECÇÃO II
Doenças infecciosas e parasitárias
7 - Doenças micóticas de qualquer órgão interno ou com lesões externas exigindo tratamento prolongado.
8 - Parasitoses atuais, clínica e laboratorialmente confirmadas (amebíase, ancilostomíase, bilharzíase, filaríase, leishmaníase e tripanossomíase).
9 - Quisto hidático e hidatidoses.
10 - Paludismo crónico ou recidivante.
11 - Sífilis, incluindo acidente primário ativo.
12 - Tuberculose em atividade ou de cura há menos de dois anos.
13 - Lepra, clínica e laboratorialmente comprovada.
14 - Hepatite a vírus em atividade ou presença significativa de «marcadores» correspondentes.
15 - Imunodeficiência adquirida por HIV1 e HIV2.
SECÇÃO III
Intoxicações
16 - Intoxicações crónicas, com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, arsénio, chumbo, estupefacientes e mercúrio).
SECÇÃO IV
Lesões comuns a diversos órgãos e aparelhos
17 - Corpos estranhos, quando determinem perturbações funcionais acentuadas.
18 - Estados alérgicos de difícil ou demorado tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.
19 - Falta congénita ou adquirida de qualquer órgão interno.
20 - Hérnias da parede abdominal e cicatrizes da herniorrefia há menos de seis meses.
21 - Reumatismos crónicos com manifestações bem definidas.
22 - Tumores benignos causadores de perturbações funcionais ou de mau aspeto.
23 - Tumores malignos em qualquer localização ou evolução.
SECÇÃO V
Doenças endócrinas e defeitos metabólicos
24 - Disfunção tiroideia.
25 - Outras disfunções endócrinas (paratiróides, hipófise, suprarrenal, ovário, testículo e pâncreas).
26 - Acromegalia.
27 - Bócio simples, quando dê lugar a fenómenos de compressão das estruturas vizinhas.
28 - Diabetes mellitus e glicosúrias persistentes.
29 - Gota.
30 - Hiperplasia do timo.
31 - Todas as demais disfunções ou afeções orgânicas de qualquer das glândulas de secreção interna, bem manifestadas ou suspeitas de evolução progressiva.
32 - Doenças sistemáticas do colagénio (lúpus eritematoso, dermatomiosite, periarterite nodosa e esclerodermia com manifestações bem caraterizadas).
SECÇÃO VI
Doenças do sangue, órgãos hematopoéticos e sistema linfático
33 - Agranulocitoses.
34 - Anemia aplástica.
35 - Anemia perniciosa.
36 - Anemias hemolíticas congénitas ou adquiridas.
37 - Anemias ferropénicas.
38 - Trombocitopénia essencial ou secundária.
39 - Coagulopatias plasmáticas.
40 - Linfoma, linçarfoma e doenças afins.
41 - Esplenomegalia acentuada por qualquer causa.
42 - Hemoglobinúrias e mioglobinúrias.
43 - Hiperplasias do sistema reticuloendotelial.
44 - Leucemias.
45 - Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função.
46 - Policitemia vera.
47 - Tesaurismoses.
SECÇÃO VII
Doenças do aparelho cardiovascular
48 - Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio.
49 - Angiomas que, pelo seu número, volume e sede, causem per-
turbações funcionais e afetem a normal apresentação.
50 - Arritmia cardíaca, exceto arritmia sinusal moderada ou extra-sístoles unifocais raras e isoladas, persistente ou paroxística, com repercussão sobre o regime circulatório ou estado geral (fibrilação auricular, pulso lento permanente, taquicardia paroxística ou extrasistolía muito frequente ou complexa).
51 - Arteriosclerose em grau desproporcionado à idade.
52 - Arterites obliterantes e outras arteriopatias crónicas que afetam a circulação periférica.
53 - Cardiopatia congénita.
54 - Cardiopatia coronária.
55 - Cardiopatia valvular com repercussão hemodinâmica.
56 - Endocartite.
57 - Hipertensão arterial essencial ou secundária, quando a tensão arterial sistólica exceda 14 e a diastólica 9, não atribuível a reação psi-cogénia, mas secundária a doença renal ou outra sistemática.
58 - Hipotensão ortostática comprovada.
59 - Insuficiência cardíaca.
60 - Miocardite.
61 - Pericardite.
62 - Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada.
63 - Varizes com sinais clínicos ou complementares de incompetência venosa profunda.
SECÇÃO VIII
Doenças do aparelho respiratório
64 - Abcesso pulmonar.
65 - Bronquectasias.
66 - Bronquite crónica.
67 - Enfisema pulmonar.
68 - Outros processos inflamatórios, crónicos, tumorais ou sequelas de lesões extintas dos brônquios, pulmões, pleuras ou de mediastino, produzindo perturbações funcionais acentuadas.
69 - Pleurisias e paquipleurites interferindo com a função respiratória.
70 - Pneumoconioses.
71 - Pneumotórax espontâneo.
SECÇÃO IX
Doenças do aparelho digestivo, glândulas anexas e parede abdominal
72 - Acalásias viscerais.
73 - Sequelas de apendicite ou de apendicectomia.
74 - Apertos e prolapsos retais.
75 - Colecistites, com ou sem colelitíase.
76 - Colites graves, ulcerativas ou não, quando causem perturbações acentuadas e persistentes.
77 - Menos de 20 dentes naturais regularmente distribuídos.
78 - Colite ulcerosa, com graves repercussões gerais.
79 - Diverticulites do esófago, estômago, duodeno ou intestino, comprovadas radiograficamente e com perturbações funcionais.
80 - Estenoses ou dilatação idiopática do esófago.
81 - Eventrações da parede abdominal por qualquer causa.
82 - Gastrites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.
83 - Hemorróidas internas volumosas ou acompanhadas de rectorragias graves ou prolapsadas intermitentes ou permanentes.
84 - Hepatopatias com ou sem icterícia, com insuficiência comprovada da função hepática.
85 - Lábio leporino e mutilações nos lábios por feridas, queimaduras, etc.
86 - Malformações ou doenças da boca e da língua, quando perturbem a mastigação, a deglutição, a linguagem ou tenham caráter progressivo.
87 - Pancreatites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.
88 - Perfurações, aderências ou paralisia do véu do paladar.
89 - Sequelas de peritonite com repercussão funcional.
90 - Piorreia alveolar.
91 - Polipose múltipla.
92 - Proctites, abcessos isquiorretais, incontinências, fissuras com carácter crónico, quando determinem acentuadas perturbações locais ou gerais.
93 - Prognatismo e deformidades dos maxilares em grau tal que impeçam a oclusão útil das peças dentárias.
94 - Ptoses ou transposição das vísceras abdominais, quando acarretem perturbações funcionais evidentes.
95 - Úlceras pépticas do esófago, estômago e duodeno, confirmadas pelos métodos usuais de diagnóstico, bem como os gastrectomizados ou gastrenterostomizados e indivíduos com recessões parciais do intestino ou com operações para desfazer aderências.
SECÇÃO X
Doenças do aparelho geniturinário
96 - Abcesso prostático.
97 - Apertos da uretra.
98 - Atrofia acentuada ou perda de ambos os testículos.
99 - Blenorragia.
100 - Calculose renal, uretral ou vesical.
101 - Cancro mole.
102 - Cistites.
103 - Doença de Nicolas-Favre.
104 - Ectopia testicular bilateral ou unilateral, quando haja retenção no canal inguinal.
105 - Epididimites.
106 - Epispádias ou hipospádias, quando situadas atrás do freio prepucial.
107 - Granuloma venéreo.
108 - Hidrocelo.
109 - Hidronefroses e pionefroses.
110 - Hipertrofia prostática.
111 - Nefrites e nefroses.
112 - Orquites.
113 - Perda total ou parcial do pénis.
114 - Pielonefrites.
115 - Prostatites.
116 - Ptose renal acentuada ou perda de um rim.
117 - Varicocelo, quando bem definido.
118 - Vesiculites.
119 - Prolapso genital ou inversão uterina.
120 - Tumores fibrosos do útero, neoplasias do colo e cancro uterino.
121 - Quisto do ovário.
SECÇÃO XI
Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões
122 - Artrites e suas sequelas (anciloses, rigidez articular e dores permanentes ou periódicas).
123 - Artrodese e artroplastia.
124 - Atrofia muscular com importante perturbação funcional.
125 - Condrodistrofias e distrofias ósseas.
126 - Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhadas de lesões nervosas bem caraterizadas (hérnia do núcleo polposo).
127 - Luxações e suas sequelas, anciloses, mobilidade anormal das grandes articulações, sinais de intervenções cirúrgicas ou outras sequelas de traumatismos das grandes articulações, fraturas antigas acompanhadas de deformações ou dor.
128 - Lesões dos meniscos da articulação do joelho, quando bem caraterizadas.
129 - Ossificação heterotópica.
130 - Osteoartrites.
131 - Pés planos com deformidades aparentes dos ossos do tarso e do metatarso.
132 - Osteocondrites.
133 - Osteomielites.
134 - Roturas ou aderências tendinosas com importante perturbação funcional.
135 - Sequelas de fraturas com repercussão funcional.
136 - Sinovites e tenossinovites.
SECÇÃO XII
Deformidades congénitas ou adquiridas
137 - Costela cervical, quando dê lugar a perturbações nervosas ou circulatórias.
138 - Cotovelo varo ou valgo, suscetível de prejudicar o serviço.
139 - Coxa vara ou valga.
140 - Dedos em martelo, quando os rebordos ungueais apoiem sobre o plano da planta do pé ou quando na face dorsal dos dedos existam evidentes sinais de irritação traumática provocados pelo calçado.
141 - Desvios da coluna vertebral (cifose, escoliose e lordose) que causem perturbações incompatíveis com o serviço.
142 - Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento que cause perturbações incompatíveis com o serviço.
143 - Espinha bífida aparente (com alterações morfológicas ou funcionais ou tumor exterior).
144 - Espondilolistese.
145 - Falta de falanges de qualquer dos dedos da mão.
146 - Falta do dedo grande de qualquer pé ou de dois dedos do mesmo pé.
147 - Falta de um membro ou de qualquer dos seus quatro segmentos.
148 - Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os meléolos internos fiquem afastados mais de 10 cm.
149 - Joelho varo, quando, colocados os meléolos internos em con-tacto, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 10 cm.
150 - Lombarização da primeira vértebra sagrada (quando produzindo sintomas).
151 - Luxação congénita da anca e outras malformações ou deformidades da bacia suficientes para intervir com a função.
152 - Luxação congénita da rótula.
153 - Malformações ou deformidades do crânio e da face que causem perturbações funcionais.
154 - Malformações ou deformidades do tórax que causem perturbações funcionais.
155 - Ónix de difícil ou demorado tratamento.
156 - Osteosclerose.
157 - Pé cavo, quando pelo seu grau possa produzir perturbações da marcha.
158 - Pé chato, quando se comprove à exploração sintomas de pé fraco ou haja pronunciado desvio em valgo, mesmo quando não acompanhado de sintomas subjetivos.
159 - Pé varo, valgo, equino e tallus, quer estas variedades se apresentem isoladas ou associadas, quando forem em grau acentuado e prejudiquem a marcha.
160 - Rigidez, curvatura, flexão ou extensão permanente de um ou mais dedos da mão, determinando considerável embaraço para a execução de movimentos.
161 - Sacralização da quinta vértebra lombar (quando produzindo sintomas).
162 - Sindactilia.
SECÇÃO XIII
Doenças e lesões da pele
163 - Acne necrótico e quístico.
164 - Atrofias cutâneas (esclerodermias, poiquilodermias e anetodermias).
165 - Cicatrizes extensas, profundas e aderentes.
166 - Discromias acentuadas.
167 - Eczemas e neurodermites.
168 - Eritrodermias.
169 - Hematodermias.
170 - Hidroses funcionais (hiperidrose, efidrose e bromidrose), quando bem caraterizadas com macerações ou ulcerações da pele.
171 - Ictiose e estados ictiossiformes.
172 - Nevus.
173 - Onicose.
174 - Psoríase parapsoríase.
175 - Pênfigo e dermatose bolhosa.
176 - Tinhas.
177 - Úlcera crónica.
SECÇÃO XIV
Doenças do aparelho visual
Aparelho lacrimal
178 - Dacriocistite aguda ou crónica.
179 - Epífora.
180 - Formações quísticas ou infiamatórias crónicas da glândula lacrimal.
Aparelho oculomotor
181 - Diplopia.
182 - Heterotropia.
183 - Nistagmo.
Conjuntiva
184 - Conjuntivites crónicas ou de curso arrastado rebeldes ao tratamento (nomeadamente tracoma e conjuntivite primaveril).
185 - Pterígio.
186 - Simbléfaro.
187 - Xeroftalmia.
Córnea
188 - Alterações da forma ou da transferência com prejuízo visual.
189 - Queratites crónicas ou recidivantes.
190 - Úlceras recidivantes da córnea.
Esclerótica
191 - Doenças inflamatórias, crónicas ou recidivantes da esclerótica.
192 - Escleromalácia.
Globo ocular
193 - Exoltalmo acentuado com prejuízo da proteção ocular.
194 - Glaucoma.
195 - Oftalmomalácia.
Meios oculares
196 - Afaquia e alterações da posição do cristalino.
197 - Alterações da transparência.
Membranas internas
198 - Alterações da forma ou das dimensões das pupilas ou das suas reações com significado patológico ou prejuízo da função.
199 - Angiopatias retinianas.
200 - Colobomas com prejuízos da função.
201 - Coriorretinopatias.
202 - Retinopatias.
203 - Uveítes agudas, crónicas ou de caráter recidivante.
Nervo ótico
204 - Atrofia ótica.
205 - Estase papilar.
206 - Nevrites óticas.
Pálpebras
207 - Alterações da forma ou de posição das pálpebras, diminuindo a proteção do globo ocular ou sendo causa de irritação.
208 - Distriquíase.
209 - Lagoftalmia.
210 - Ptose, interferindo com a visão.
Perturbações da função
211 - Campo visual - as hemianopsias, os escotomas extensos e as retrações concêntricas, quando bilaterais e superiores a 40.º
212 - Hemeralopia incurável.
SECÇÃO XV
Doenças dos ouvidos, nariz, faringe e laringe
Ouvidos
213 - Esvaziamento petromastóideo, com fístula residual ou com cavidade anterotimpânica não epidermizada.
214 - Labirintites com perturbações funcionais cocleares ou vestibulares acentuadas.
215 - Labirinto-traumatismo, com lesões funcionais persistentes.
216 - Otite média purulenta crónica.
217 - Otorreia tubária.
218 - Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha.
Nariz
219 - Deformidades congénitas ou adquiridas, quando resulte dificuldade acentuada de respiração, fonação e deglutição.
220 - Rinites atróficas.
221 - Polipose.
222 - Sinusite crónica.
Faringe e laringe
223 - Anquiloses crico-aritenoideias, estenoses cicatriciais, quando daí resultem paralisias motoras.
224 - Laringite crónica.
225 - Paralisias motoras da laringe causando dificuldades da respiração ou acentuado defeito da fonação.
226 - Prolapso do ventrículo, quando resultem as condições do número anterior.
227 - Qualquer defeito da fala que impeça a clara dicção.
SECÇÃO XVI
Doenças nervosas e mentais
Neurologia
228 - Afeções extrapiramidais, degenerescência hepatolenticular, distonias, coreias e atetoses e síndromes parkinsónicas.
229 - Meninge e suas sequelas.
230 - Afeções inflamatórias do sistema nervoso central (encefalites, abcessos, mielites, incluindo poliomielite e nevraxites) e suas sequelas em qualquer grau.
231 - Afeções inflamatórias dos nervos periféricos, raizes e plexos, suas sequelas sob qualquer forma e nevralgias.
232 - Afeções vasculares do sistema nervoso, malformações e tumores vasculares e sequelas de acidentes hemorrágicos.
233 - Epilepsia em todas as suas formas.
234 - Discopatias vertebrais com sintomas radiculares ou medulares.
235 - Distrofia muscular progressiva, amiotrofia e agenesia muscular.
236 - Esclerose disseminada e encefalomielites crónicas.
237 - Esclerose lateral amiotrófica, paralisia espinal espástica, amiotrofias espinais e mieliose funicular.
238 - Surdo-mudez e mudez.
239 - Gaguez e tartamudez, quando acentuadas.
240 - Heredodegenerescência espinocerebelosa (doença de Friedreich e afins).
241 - Miotonia, miastenia e distrofia miotónica.
242 - Sequelas neurológicas de traumatismos cranioencefálicos.
243 - Sequelas de lesões traumáticas dos nervos periféricos.
244 - Sequelas neurológicas de traumatismos vertebromedulares.
245 - Siringomielia.
246 - Doença de Recklinghausen.
Perturbações mentais e do comportamento
247 - Esquizofrenia e estados esquizóides, nomeadamente estados delirantes, paranoia, personalidade querulenta.
248 - Oligofrenia e debilidade mental.
249 - Neurose histérica, obsessiva ou de angústia.
250 - Psicoses orgânicas.
251 - Psicose maníaco-depressiva.
252 - Consumo de drogas psicoativas de abuso (cocaína, opiáceos, canabinóides ou anfetaminas).
253 - Alterações da personalidade e do comportamento incompatíveis com a atividade policial.
ANEXO III
Instrumentos a concurso e provas de carácter técnico-musical
1 - Os instrumentos a concurso são os seguintes:
a) Flauta | Flautim
b) Oboé | Corne-Inglês
c) Clarinete Soprano Sib
d) Saxofone (soprano, alto ou tenor)
e) Tuba
f) Harpa
g) Violoncelo
h) Contrabaixo de Cordas
2 - As provas de caráter técnico-musical são as seguintes:
2.1 - Execução de uma obra musical para o instrumento em que concorre, à escolha do candidato, devendo entregar uma cópia da mesma ao júri no momento da prova;
2.2 - Execução de um andamento ou passagem de uma obra musical para o instrumento em que concorre, escolhida pelo júri no momento da prova. As obras musicais, por instrumento, são as seguintes:
a) Para Flauta | Flautim
Concerto em Sol Maior para Flauta KV 314, de Wolfgang A. Mozart
Concerto em Dó Maior para Flautim, RV433, de António Vivaldi
b) Para Oboé | Corne-inglês
Concerto em Ré para Oboé, TrV 292, de Richard Strauss
Concertino para Corne-Inglês, A 459, de Gaetano Dinizetti
c) Para Clarinete Soprano Sib
Três Peças para Clarinete Solo (1920), de Igor Stravinsky
d) Para Saxofone (soprano, alto ou tenor):
Concerto para Saxofone Alto, de Pierre Max-Dubois
Concertino para Saxofone Tenor, de Walter Hartley
Sequenza VIIb para Saxofone Soprano, de Luciano Berio, adaptação de Claude Delangle
e) Para Tuba:
Concerto de Tuba, de Ralph Vaughan Williams
f) Para Harpa:
Arabesque n.º 1 para Harpa, de Claude Debussy
g) Para Violoncelo:
Concerto n.º 1, em Dó Maior, Hob. VIIb:1, Joseph Haydn
h) Para Contrabaixo de Cordas:
Concerto em Ré Maior, para Contrabaixo de Férias, de António Capuzzi
2.3 - Execução, à primeira vista, de excertos do repertório para Banda, apresentados pelo júri no momento da prova.
3 - As provas referidas no ponto anterior são classificadas numa escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas e qualquer delas tem caráter eliminatório.
Considera-se não superada a prova com valoração inferior a 9,5 valores.
4 - A classificação final do conjunto das provas de aptidão técnico-musical resulta da média aritmética dos resultados obtidos nas provas referidas em 2.1 a 2.3.
02-10-2019. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
312638296