Sumário: Subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, para a realização dos procedimentos concursais comuns restritos a candidatos no âmbito do PREVPAP.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho e 96/2015, de 29 de maio, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, atento ao disposto no artigo 30.º e artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 4924/2019 de 16 de maio, subdelego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização dos procedimentos concursais comuns restritos a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP) para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas categorias de Técnico Superior, da carreira técnica superior, Técnico Superior da carreira de especialista de informática e Técnico de Informática da carreira de técnico de informática, condicionada aos termos que por mim vierem a ser comunicados aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino não superior, segundo as disposições contidas na LTFP, na Lei 112/2017, de 29 de dezembro e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
10 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
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