Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Círculo de Leitores.
I - A Fundação Círculo de Leitores, pessoa coletiva n.º 503476080, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 11 de abril de 1995 e reconhecida pela Portaria 267/95 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de setembro de 1995.
II - Por declaração publicada no Diário da República, 3.ª série, de 11 de maio de 1995, a Fundação Círculo de Leitores obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.
III - O estatuto de utilidade pública da Fundação Círculo de Leitores foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 3292/2013, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de março de 2013, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro (Lei-Quadro das Fundações), a Fundação Círculo de Leitores veio pedir a renovação do estatuto.
V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/1349/2018, que mereceu a concordância da diretora de serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 19/VER/2017, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Círculo de Leitores, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.
VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de março de 2018.
2 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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