A Fundação Círculo de Leitores, pessoa coletiva privado n.º 503476080, com sede na Rua de Prof. Jorge da Silva Horta, freguesia de Benfica, concelho e distrito de Lisboa, instituída por escritura pública de 11 de abril de 1995 e reconhecida por portaria de 7 de agosto de 1995.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 27 de abril de 199 publicado no Diário da República, II série, n.º 110, de 12 de maio de 1999, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/72/2013 do processo administrativo n.º 15/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Círculo de Leitores, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
29 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
3062013