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Aviso 16299/2019, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau (m/f)

Texto do documento

Aviso 16299/2019

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau (m/f).

Procedimento Concursal para Recrutamento de cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau (m/f)

António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte:

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração Local, por força do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, precedendo aprovação da Câmara Municipal em reunião de Câmara de 24 de junho de 2019 e deliberação da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2019; faz-se público que esta Câmara Municipal pretende proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento do seguinte cargo de Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de comissão de serviço, para as seguinte unidade orgânica flexível:

Referência A: Chefe de Unidade - cargo de direção intermédia de 3.º Grau para a Unidade Técnica Municipal Administrativa - 1 Lugar.

2 - Áreas de atuação: A área de atuação para os cargos traduz-se no exercício das competências definidas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local, por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigos 15.º e 16.º), bem como na prossecução das atribuições previstas na Estrutura orgânica e Organização dos Serviços do Município de Belmonte - , publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019 - Despacho 4131/2019.

Assim, ao dirigente intermédio de 3.º Grau, designado Chefe de Unidade, compete:

a) Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se existir;

b) Exercer as competências da Unidade Orgânica Flexível em que se encontra inserido, na falta de titular de Direção Intermédia de 2.º Grau;

c) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige;

d) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional;

e) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;

f) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha.

3 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Belmonte, até ao termo do prazo de candidaturas referido no órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República onde será publicitado o procedimento concursal referente aos cargos de dirigentes supracitados, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Belmonte e ser entregue presencialmente nos Paços do Concelho de Belmonte, sito no Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 135, 6250-088, dentro do horário de expediente (segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o cargo a que se candidatam - Referência A;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

d) Declaração do serviço de origem, onde conste a relação jurídica de emprego público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com referência à avaliação quantitativa;

e) Apresentação presencial de cartão de cidadão válido para leitura do documento de identificação ou de Bilhete de Identidade válido.

6 - Requisitos legais de Provimento: Podem candidatar-se ao cargo todos os trabalhadores que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas reúnam os requisitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 4.º e 12.º) na sua atual redação e com o definido no n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Município de Belmonte, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019 - Despacho 4131/2019.

Assim:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nas modalidades de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Reúnam no mínimo mais seis ou quatro anos de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja, legalmente exigível uma licenciatura;

c) Os trabalhadores que não sendo possuidores de licenciatura exigida, sejam detentores de um currículo profissional excecional e com experiência comprovada, dado o caráter facultativo da exigência de licenciatura, tal como dispõe o artigo 6.º conjugado com o n.º 3 e 4 do artigo 9.º da Estrutura Orgânica e Organização de Serviços do Município de Belmonte, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019 - Despacho 4131/2019.

7 - Perfil:

7.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada na área de atuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes.

Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e aos princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.

7.2 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento de Referência. A) - Licenciatura adequada ou currículo profissional excecional e com experiência comprovada.

8 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigos 15.º e 16.º), na atual redação; em articulação com as competências definidas para a respetiva Unidade Orgânica, na Estrutura Orgânica e Organização de Serviços do Município de Belmonte, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019 - Despacho 4131/2019:

Para o procedimento de Referência A) - definidas no artigo 30.º e 33.º Capítulo II, Secção V do Anexo I da Estrutura Orgânica e Organização de Serviços do Município de Belmonte, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019 - Despacho 4131/2019.

9 - Métodos de Seleção: Serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Belmonte, em: www.cm-belmonte.pt, conjuntamente com o aviso de abertura do procedimento:

a) Avaliação curricular (AC): Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.

9.1 - Classificação Final (CF): A classificação final será expressa na escala de zero a 20 vinte valores e resultará na aplicação da fórmula e ponderações previstas, após classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 0, 35) + (EP x 0, 65)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública.

Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional específica, em que se irá valorizar o desempenho efetivo de funções na área de atividade do cargo para o qual se pretende recrutar o dirigente.

10 - Remuneração: De acordo com o definido no n.º 6 do artigo 9.º da Estrutura Orgânica e Organização de Serviços do Município de Belmonte, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019 - Despacho 4131/2019, a remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª (sexta) posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, conforme a tabela remuneratória única das carreiras gerais.

11 - O Júri tem a seguinte composição:

Procedimento de Referência. A:

Presidente: Eng.º Carlos Fernando dos Santos Dinis Simões.

1.º Vogal efetivo: Dr. Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha.

2.º Vogal efetivo: Dr. Jaime Lino Neto Pereira Pinto.

12 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto e nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

13 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, pelo período de 3 (três) anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

14 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos de dirigentes, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. O aviso será ainda publicitado na bolsa de emprego público (BEP) durante 10 dias e na página eletrónica do Município de Belmonte, acompanhado da respetiva ata de definição de critérios de seleção do procedimento - Referência A.

20 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Pinto Dias Rocha.

312602388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3876818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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