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Aviso 16131/2019, de 10 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 16131/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Falcão, exarado a 12/09/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação em vigor; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019; Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P11-GAG-2019.

4 - Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Desenvolvimento de informação para apoio à gestão, designadamente:

Elaboração, revisão e gestão de documentos de suporte às atividades (processos, procedimentos, instruções de trabalho, guias de orientação e impressos/formulários), de acordo com as orientações estipuladas no P001 - Gestão de documentos internos;

Identificação de documentos externos (p. ex. normas) com impacto nas atividades desenvolvidas, de acordo com o definido no P002 - Gestão de documentos externos;

Análise do relatório de autoavaliação do SG.UC, envio de contributos e, quando aplicável, participação na reunião anual de revisão pela gestão, de acordo com o estipulado no P003 - Autoavaliação do Sistema de Gestão;

Preparação e acompanhamento de auditorias internas da qualidade, de acordo com as orientações do P004 - Auditorias internas da qualidade;

Promoção da implementação de ações de melhoria, correções e ações corretivas, de acordo com o definido no P005 - Ferramentas de melhoria contínua;

Gestão dos elogios/sugestões/reclamações, conforme estipulado na IT105 - Gestão de elogios, sugestões e reclamações;

Implementação e acompanhamento de indicadores de desempenho dos processos (indicadores de eficiência, eficácia e qualidade), de acordo com o definido no P006 - Monitorização do desempenho dos processos do SG.UC;

Apoio à preparação e acompanhamento dos processos de auscultação das partes interessadas, conforme estipulado no P007 - Auscultação de partes interessadas;

Participação na monitorização do Plano Estratégico e Planos de Ação, conforme definido no P010 - Planeamento da UC|SASUC;

Apoio ao desenvolvimento de estudos de apoio à gestão, de acordo com o definido no P011 - Estudos de apoio à gestão;

Participação nos processos de autoavaliação e avaliação do desempenho (dos Processos do SG e da UC), incluindo auditorias externas, avaliações pela A3ES, etc., de acordo com o definido no P072 - Avaliação do desempenho na UC;

Identificação, registo, classificação e gestão de riscos, de acordo com o estipulado no P204 - Gestão do risco na Universidade de Coimbra;

Promoção de iniciativas de comunicação interna com vista à adequada divulgação da informação relevante no âmbito do SG.UC (por exemplo divulgação de novos procedimentos, divulgação de resultados de processos de auditorias ou avaliações institucionais, etc.);

Promoção de outras iniciativas necessárias à implementação de uma cultura de qualidade na unidade/serviço respetivo.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura em Gestão, Administração Público-Privada ou em áreas relacionadas com as ciências sociais.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página eletrónica dos SAS UC, no endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais/Formularios

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3 do presente aviso.

9.2 - Documentos a apresentar:

9.2.1 - Cada candidato deve anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae.

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho para que se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes aos SASUC, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos de avaliação;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:

Anexo 6 - declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme decorre da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega ou preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados para o endereço de correio eletrónico seguinte: procedimentos.concursais@sas.uc.pt. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, dentro do prazo acima referido, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos SAS UC, sito na Rua Dr. Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210 Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:

10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.3 - Para os candidatos identificados no n.º 4.º do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo ao presente aviso, uns de natureza genérica e outros de natureza mais específica. Pretende-se, ainda, aferir do adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e realizada individualmente, em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos, sendo somente permitida a consulta de legislação, sem quaisquer anotações ou comentários, durante a prova. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A aplicação deste método realizar-se-á numa única fase, sendo a aplicação efetuada por entidade selecionada para o efeito.

14 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - A Classificação Final (CF) será atribuída de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação, em conformidade com os métodos de seleção utilizados, das seguintes fórmulas:

A. Candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

B. Candidatos aos quais, em conformidade com a lei, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

C. Candidatos aos quais sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

17 - Serão excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

18 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 66.º da LTPF.

20 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção serão publicitadas no website dos SASUC, no seguinte endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais

21 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos/das candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/das candidatos/as serão afixadas nas instalações da Administração dos SAS UC e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais

22 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de 7 candidatos, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

23 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Júri:

Presidente - Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - Maria João Carvalho Rodrigues, Chefe de Divisão de Acolhimento e Integração dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Sílvia Mónica Ribeiro Santos, Chefe de Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes - Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Telma João Moreira Correia dos Santos Baptista, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas:

1 - Enquadramento geral e orgânico da UC e dos SASUC;

2 - Gestão da Qualidade em Instituições de Ensino Superior e na UC;

3 - Modernização Administrativa na Administração Pública;

4 - Regime Geral de Proteção de Dados;

5 - Gestão do Risco, da Corrupção e Infrações Conexas;

6 - Planeamento Estratégico e Monitorização do desempenho organizacional;

Legislação e bibliografia:

1 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (2008). Despacho normativo 43/2008 de 1 de setembro: Estatutos da Universidade de Coimbra. Diário da República n.º 168, 2.ª série;

2 - Lei 38/2007 de 16 de agosto: Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior. Diário da República n.º 157/2007, 1.ª série, alterada pela Lei 94/2019, de 4 de setembro, Diário da República n.º 169, 1.ª série;

3 - Lei 62/2007 de 10 de setembro: Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior. Diário da República n.º 174/2007, 1.ª série;

4 - Lei 37/2003, de 22 de agosto, com a alteração da Lei 49/2005, de 30 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior;

5 - Regulamentos da Universidade de Coimbra e dos SASUC, disponíveis em https://www.uc.pt/regulamentos;

6 - European Association of Institutions in Higher Education (2015). Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area. Brussels;

7 - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (2016). Referenciais para os Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior. Lisboa;

8 - Instituto Português da Qualidade (2015). NP EN ISO 9000:2015 - Sistemas de gestão da qualidade. Fundamentos e vocabulário. Caparica.

9 - Instituto Português da Qualidade (2015). NP EN ISO 9001:2015 - Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos. Caparica;

10 - Instituto Português da Qualidade (2015). NP EN ISO 9004:2019 - Gestão da qualidade. Qualidade de uma organização. Linhas de orientação para atingir o sucesso sustentado. Caparica.

11 - Manual do Sistema de Gestão | Universidade de Coimbra. (2019) Documento disponível em https://www.uc.pt/damc/sguc/documentos;

12 - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

13 - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (na redação atual), que estabelece medidas de modernização administrativa;

14 - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

15 - Lei 58/2019 de 8 de agosto que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

16 - Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, disponíveis para download em http://www.cpc.tcontas.pt/documentos/recomendacoes_cpc.html;

17 - FALCÃO, Amílcar - Programa de Ação: Citius, Altius, Fortius: Candidatura a Reitor da Universidade de Coimbra. Coimbra, Ed. de autor, 2019. Documento disponível em http://www.uc.pt/planeamento/doc;

18 - Universidade de Coimbra. Relatório de gestão e contas consolidado 2018. Disponível em http://www.uc.pt/dpgd/doc_gestao;

19 - Relatórios de Gestão e de Atividades SASUC, disponíveis em https://www.uc.pt/sasuc/SobreNos/Relatorios;

20 - Decreto-Lei 183/96. D.R. n.º 225, Série I-A de 1996-09-27 - Presidência do Conselho de Ministros - Define os princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços e organismos da Administração Pública.

Em toda a legislação mencionada deverão ser consideradas as versões atualmente vigentes.

25/09/2019. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia.

312613485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3875768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 94/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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