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Aviso 16015/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Decisão de elaboração do Plano e abertura do período de participação pública de 15 dias úteis

Texto do documento

Aviso 16015/2019

Sumário: Decisão de elaboração do Plano e abertura do período de participação pública de 15 dias úteis.

Plano de Intervenção em Espaço Rural das Caldeirinhas

O Vereador, nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 3326/2018, de 8 de abril de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e do n.º 1, do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), torna público que a Câmara Municipal de Elvas, em reunião de 20 de dezembro de 2018, deliberou, por unanimidade, iniciar o processo de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural, estabelecendo um prazo de 6 meses para a elaboração da proposta.

Do mesmo modo se informa que, foi deliberado sujeitar a elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural, ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, por se considerar que é suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente, de acordo com o artigo 3, ponto 1, alínea a no Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio.

Mais se informa, tal como disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que os interessados poderão, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. Estas deverão ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas.

Os interessados poderão consultar os documentos aprovados, na página da internet (http://www.cm-elvas.pt) ou Balcão Único do Município, entre as 8,30h e as 16,30h.

9 de setembro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal de Elvas, Sérgio Luís Macareno Ventura.

Certidão

Mariano Trabuco Raminhos Aranhol, assistente técnico da Subunidade Orgânica Flexível Administrativa e Atendimento da Câmara Municipal de Elvas.

Certifico, que no livro de atas em uso nesta Câmara Municipal consta uma deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2018, que é do seguinte teor:

Proposta de início do procedimento para elaboração de Plano de Pormenor da intervenção em Espaço Rústico, sito na Herdade das Caldeirinhas e decisão de abertura do período de participação pública.

Presente à reunião a informação n.º 8241/DAGRU, sobre a pretensão da Sociedade Agrícola Agropecuária Caldeirinhas, Lda., em ampliar a sua exploração localizada na Herdade das Caldeirinhas, que o PDM refere a área máxima de impermeabilização de 2,2 há, área designada por i2, com o uso de unidade Agroindustrial, de acordo com o ponto 7, do artigo 13.º do seu regulamento (documento em anexo número seis).

A Câmara com o fundamento expresso na referida informação deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Proceder ao inicio da elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico (PIER), de acordo com o ponto 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e na respetiva página da Internet, sendo o prazo previsto de elaboração de seis meses e o prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, conforme determina o ponto 1 e 2 do artigo 88.º do mesmo decreto-lei.

2 - Solicitar o acompanhamento da elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico à CCDRA, de acordo com o ponto 2, do artigo 86.º, do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

3 - Que o Plano de Intervenção em Espaço Rústico seja acompanhado por Avaliação ambiental, conforme referido no Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, de acordo com o artigo 3, ponto 1, alínea a), que os planos de ordenamento rural, que constituam enquadramento para futura aprovação de projetos mencionados, nos Anexos I e II do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de maio, na sua atual redação, relativo a projetos sujeitos à avaliação de impacto ambiental.

4 - Solicitar à requerente a apresentação a equipa técnica multidisciplinar de execução do presente PIER, de acordo com o artigo 2.º, do Decreto-Lei 292/95 de 14 de novembro.

5 - Aprovar a minuta de Contrato de Planeamento e os Termos de Referência.

Por ser verdade se passa a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco deste município

Secretaria da Câmara Municipal de Elvas, 9 de janeiro de 2019.

612579596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 292/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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