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Despacho 9000/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no administrador dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho 9000/2019

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão no administrador dos Serviços de Ação Social.

Delegação de Competências do Conselho de Gestão no Administrador dos Serviços de Ação Social

Considerando:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém a gestão financeira dos Serviços de Ação Social compete ao Conselho de Gestão do Instituto;

b) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira dos Serviços de Ação Social, tendo em conta:

i) O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro (RJIES), no n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º e no n.º 4 do artigo 85.º dos estatutos do Instituto;

ii) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017 de 30 de novembro;

iii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho;

iv) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, reunido em de setembro de 2019, deliberou, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no n.º 5 do artigo 106.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:

1 - Delegar no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Pedro Maria Nogueira Carvalho, no âmbito dos respetivos Serviços as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas e pagamentos com a concessão, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Ação Social, até ao limite de 75.000 (euro), incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação;

b) Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, José Mira de Villas-Boas Potes, vice-presidente do Instituto, João Miguel Raimundo Peres Moutão, administrador dos Serviços de Ação Social, Pedro Maria Nogueira Carvalho e Chefe da Divisão Financeira do Instituto, Sílvia Marina Faria Alves Matias;

c) Para efeitos de autorização de pagamentos, o administrador dos Serviços de Ação Social será substituído, na sua ausência, pelo vice-presidente do Instituto João Miguel Raimundo Peres Moutão;

d) Representar os Serviços de Ação Social na outorga de contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada no âmbito da precedente alínea a);

e) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei e do regulamento do fundo de maneio do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho 16410/2012, do presidente do Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 26 de dezembro;

f) Autorizar a atribuição, incluindo a autorização da despesa e pagamento das remunerações e restantes abonos e regalias que os trabalhadores dos Serviços de Ação Social tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

g) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

h) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

i) Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas nas áreas de atuação dos SASIPS ou de outras atividades que sejam conexas com aquelas;

j) Praticar todos os atos nas plataformas eletrónicas de contratação de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas necessários ao normal funcionamento dos procedimentos de contratação e ao cumprimento dos prazos legais.

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelos delegados sobre as matérias referidas desde 2 de setembro de 2019 até à data de publicação do presente despacho.

4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

24 de setembro de 2019. - O Presidente, José Mira de Villas-Boas Potes.

312613793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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