Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social.
Delegação de Competências no Administrador dos Serviços de Ação Social
Considerando:
a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
b) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados através do Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008;
c) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017, de 30 de novembro, designadamente o ponto 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 85.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo 56/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 4 de novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, delego no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS), Pedro Maria Nogueira Carvalho, no âmbito dos respetivos Serviços as seguintes competências:
1 - Atos de gestão geral:
a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;
b) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Presidente, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
d) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao Presidente;
e) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
f) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;
g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamação existentes nos Serviços;
i) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos Serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, fomentando uma cultura de qualidade dos serviços prestados;
j) Proceder à assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos SASIPS, após o respetivo despacho de homologação;
k) Proceder à assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano sobre os bens afetos aos SASIPS;
l) Atribuir apoios aos estudantes do Instituto, no quadro legal e regulamentar em vigor para a ação social no Ensino Superior, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2019.
2 - Atos de gestão de recursos humanos:
a) Elaborar o plano de formação e dar execução ao seu cumprimento depois de superiormente aprovado;
b) Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos Serviços, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;
c) Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos respetivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de modo a garantir o regular cumprimento da missão dos Serviços;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Aprovar os mapas de assiduidade mensais;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
g) Aprovar o plano anual de férias, a acumulação de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração e autorizar o regresso à atividade;
h) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;
i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
j) Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;
k) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
l) No âmbito do regime jurídico da proteção na parentalidade autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;
m) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
n) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
o) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
p) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
q) Garantir a adequação e o desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social;
r) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual;
s) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho dos Serviços de Ação Social;
t) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores dos Serviços e decidir das respetivas reclamações;
u) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
v) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
w) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos legais;
x) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos Serviços Centrais do Instituto;
y) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas desde que observadas as formalidades legais;
z) Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista nos termos da legislação aplicável;
aa) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
bb) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;
cc) Proceder à assinatura de contratos de trabalho relativos aos SASIPS após conclusão do respetivo procedimento.
3 - Atos de gestão financeira e patrimonial e dos procedimentos de contratação pública:
a) Tomar a decisão de contratar, a escolha do respetivo procedimento, a adjudicação, a contratação e a correspondente autorização de despesa relativamente a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Ação Social, até ao limite de 75.000 (euro), com exclusão do IVA;
b) Autorizar os pagamentos de qualquer valor e emitir os respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão competente. Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, José Mira de Villas-Boas Potes, Vice-presidente do Instituto, João Miguel Raimundo Peres Moutão, Administrador dos Serviços de Ação Social, Pedro Maria Nogueira Carvalho e Chefe da Divisão Financeira do Instituto, Sílvia Marina Faria Alves Matias;
c) Representar os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas;
d) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei e do regulamento do fundo de maneio do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho 16410/2012, do presidente do Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 26 de dezembro;
e) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
f) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações afetos aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;
g) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
h) Efetuar, no âmbito do orçamento dos Serviços de Ação Social transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesa corrente e de despesa de capital;
i) Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;
j) Praticar todos os atos nas plataformas eletrónicas de contratação de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas necessários ao normal funcionamento dos procedimentos de contratação e ao cumprimento dos prazos legais.
4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.
6 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém desde 02 de setembro de 2019, e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
19 de setembro de 2019. - O Presidente, José Mira de Villas-Boas Potes.
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