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Despacho 8999/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho 8999/2019

Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social.

Delegação de Competências no Administrador dos Serviços de Ação Social

Considerando:

a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

b) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados através do Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008;

c) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017, de 30 de novembro, designadamente o ponto 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 85.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo 56/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 4 de novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, delego no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS), Pedro Maria Nogueira Carvalho, no âmbito dos respetivos Serviços as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral:

a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;

b) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Presidente, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

d) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao Presidente;

e) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

f) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;

g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

h) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamação existentes nos Serviços;

i) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos Serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, fomentando uma cultura de qualidade dos serviços prestados;

j) Proceder à assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos SASIPS, após o respetivo despacho de homologação;

k) Proceder à assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano sobre os bens afetos aos SASIPS;

l) Atribuir apoios aos estudantes do Instituto, no quadro legal e regulamentar em vigor para a ação social no Ensino Superior, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2019.

2 - Atos de gestão de recursos humanos:

a) Elaborar o plano de formação e dar execução ao seu cumprimento depois de superiormente aprovado;

b) Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos Serviços, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;

c) Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos respetivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de modo a garantir o regular cumprimento da missão dos Serviços;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Aprovar os mapas de assiduidade mensais;

f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

g) Aprovar o plano anual de férias, a acumulação de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração e autorizar o regresso à atividade;

h) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;

i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

j) Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;

k) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

l) No âmbito do regime jurídico da proteção na parentalidade autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

m) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

n) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

o) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

p) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

q) Garantir a adequação e o desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social;

r) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual;

s) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho dos Serviços de Ação Social;

t) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores dos Serviços e decidir das respetivas reclamações;

u) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

v) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

w) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos legais;

x) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos Serviços Centrais do Instituto;

y) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas desde que observadas as formalidades legais;

z) Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista nos termos da legislação aplicável;

aa) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

bb) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;

cc) Proceder à assinatura de contratos de trabalho relativos aos SASIPS após conclusão do respetivo procedimento.

3 - Atos de gestão financeira e patrimonial e dos procedimentos de contratação pública:

a) Tomar a decisão de contratar, a escolha do respetivo procedimento, a adjudicação, a contratação e a correspondente autorização de despesa relativamente a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Ação Social, até ao limite de 75.000 (euro), com exclusão do IVA;

b) Autorizar os pagamentos de qualquer valor e emitir os respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão competente. Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, José Mira de Villas-Boas Potes, Vice-presidente do Instituto, João Miguel Raimundo Peres Moutão, Administrador dos Serviços de Ação Social, Pedro Maria Nogueira Carvalho e Chefe da Divisão Financeira do Instituto, Sílvia Marina Faria Alves Matias;

c) Representar os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas;

d) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei e do regulamento do fundo de maneio do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho 16410/2012, do presidente do Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 26 de dezembro;

e) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

f) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações afetos aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;

g) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

h) Efetuar, no âmbito do orçamento dos Serviços de Ação Social transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesa corrente e de despesa de capital;

i) Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;

j) Praticar todos os atos nas plataformas eletrónicas de contratação de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas necessários ao normal funcionamento dos procedimentos de contratação e ao cumprimento dos prazos legais.

4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.

6 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém desde 02 de setembro de 2019, e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

19 de setembro de 2019. - O Presidente, José Mira de Villas-Boas Potes.

312613939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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