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Resolução do Conselho de Ministros 174/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato relativo à alienação à Roménia de cinco F-16

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019

Sumário: Autoriza a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato relativo à alienação à Roménia de cinco F-16.

Em 1990, Portugal iniciou o programa de aquisição de 20 aeronaves novas F-16 Block 15 OCU aos Estados Unidos da América (EUA), sendo cedidas, em 1998, na condição de Excess Defense Articles (EDA), mais 25 aeronaves usadas F-16 Block 15 OCU, das quais cinco para utilizar como sobressalentes, tendo Portugal modernizado 40 aeronaves para o padrão Mid Life Update (MLU).

Tal como preconizado no Sistema de Forças Nacional, a Força Aérea atingiu a capacidade operacional prevista de 30 aeronaves atribuídas para operação, tendo sido criadas as condições para que se procedesse à alienação pelo Estado Português das aeronaves remanescentes.

Para este efeito, o Ministério da Defesa Nacional, com a colaboração do Departamento de Defesa dos EUA, recebeu do Estado Romeno um pedido formal para a aquisição de 12 aviões F-16MLU, o qual foi respondido favoravelmente, tendo sido celebrado em 30 de setembro de 2013 o contrato 0017-1/DGAIED/2013, relativo à venda das referidas aeronaves.

Para não afetar a capacidade operacional da Força Aérea, foram incorporadas no Sistema de Forças Nacional mais três aeronaves F-16 cedidas pelos EUA na condição de EDA, entretanto modernizadas para o padrão MLU.

No âmbito da estreita e profícua cooperação que tem existido entre ambos os países, e entre a Força Aérea Portuguesa e a Força Aérea Romena no que respeita à consolidação da capacidade operacional F-16 desta, a Roménia manifestou interesse na aquisição de um conjunto adicional de cinco aeronaves F-16A, incluindo bens e serviços de apoio logístico associados, nomeadamente a atualização da totalidade da frota F-16 romena para a configuração operacional OFP M6, a preparação e revisão geral de 5 motores, a formação e apoio logístico na realização de inspeções de fase e na manutenção de nível D (depot) aos módulos do motor F100-PW-220E, e a permanência na Roménia de uma equipa de apoio técnico até 2023.

Porém, para permitir o fornecimento deste bens e serviços adicionais à Roménia, sem afetar a capacidade operacional da Força Aérea Portuguesa, é necessário financiar as despesas decorrentes dessa alienação, nomeadamente com a preparação da configuração das aeronaves F-16 para a sua transferência, a revisão geral dos motores, a formação, apoio logístico e sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia até 2023, a modernização de três aviões F-16 obtidos na condição EDA dos EUA, bem como com assegurar a sustentação do sistema de armas F-16MLU nas vertentes de aprovisionamento de peças e componentes e de regeneração do potencial mediante as correspondentes ações de manutenção e o contínuo investimento na atualização das suas capacidades.

Estes custos serão integralmente suportados pelas receitas que resultam do novo contrato a celebrar relativo à alienação adicional das cinco aeronaves. Os pagamentos da Roménia a Portugal serão sempre anteriores ao momento da realização da despesa.

O Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação de cinco aeronaves F-16A adicionais, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, no âmbito da alienação adicional pelo Estado Português de cinco aeronaves F-16 ao estado Romeno, a realização pela Força Aérea da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar nomeadamente com a preparação da configuração das aeronaves F-16 para a sua transferência, a revisão geral dos motores, a formação, o apoio logístico e a sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia até 2023, a atualização de três aviões F-16 obtidos na condição Excess Defense Articles dos Estados Unidos da América, bem como com a sustentação do sistema de armas F-16 Mid Life Update nas vertentes de aprovisionamento de peças e componentes e de regeneração do potencial, mediante as correspondentes ações de manutenção e o contínuo investimento na atualização das suas capacidades, até ao montante de (euro) 130 000 000,00, com IVA incluído, quando aplicável.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2019 - (euro) 20 000 000,00;

2020 - (euro) 40 000 000,00;

2021 - (euro) 35 000 000,00;

2022 - (euro) 30 000 000,00;

2023 - (euro) 5 000 000,00.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são inscritos na Lei de Programação Militar e são suportados exclusivamente pelas receitas que resultem do contrato de alienação das cinco aeronaves F-16 a celebrar com a Roménia.

5 - Autorizar, no âmbito dos procedimentos de realização de despesa decorrentes da presente resolução, a celebração de contratos de aquisição de serviços cujos encargos ultrapassem os montantes pagos em anos anteriores com contratos com idêntico objeto, ou a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contratos vigentes em anos anteriores.

6 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito na presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112643536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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