Portaria 378/89
   
   de 29 de Maio
   
   Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção  Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas  e Alimentação, um lugar na carreira de engenheiro, que será provido pelo  funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector regional naquela  Direcção Regional:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do Decreto Regulamentar 38/87, de 27 de Junho, um lugar de assessor principal, letra A, da carreira de engenheiro, o qual será extinto quando vagar.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 5 de Maio de 1989.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos  Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
  
 
   
   
   
      
      
      