Portaria 377/89
de 29 de Maio
A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado rege-se ainda pela Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, regulamentado pelo Decreto-Lei 198/73, de 3 de Maio.
Do seu quadro actual, fixado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, anexo IX, constam como dirigentes, além do director-geral, dois inspectores superiores, equiparados a subdirector-geral, e um adjunto do director-geral, equiparado a director de serviços.
É um quadro manifestamente insuficiente para fazer face à multiplicidade de tarefas que são exigidas à Direcção-Geral - no âmbito do estado civil e nacionalidade, do registo predial, comercial e de automóveis e do notariado - e à gestão dos volumosos recursos humanos e patrimoniais que envolvem.
Por esse motivo está em curso a elaboração de nova lei orgânica.
Todavia, a carência dos serviços não se compadece com a natural demora de uma reforma legislativa.
Com a criação imediata de mais um lugar de subdirector-geral procura-se desenvolver uma estrutura orgânica, actualmente inexistente, especialmente vocacionada para a gestão patrimonial.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, constante do anexo IX à Portaria 316/87, de 16 de Abril, seja aumentado de um lugar de subdirector-geral.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 9 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.