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Portaria 372/89, de 27 de Maio

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Sumário

Fixa o prazo de pagamento do imposto especial sobre veículos para o ano de 1989.

Texto do documento

Portaria 372/89
de 27 de Maio
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigos 6.º e 7.º da Lei 34/83, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 154/89, de 11 de Maio, e do n.º 1 do artigo 9.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, o seguinte:

1.º O imposto especial sobre veículos relativo ao ano de 1989 será liquidado e pago durante os meses de Junho e Julho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos seguintes prazos:

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data de aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no regulamento já referido, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Assinada em 16 de Maio de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 143/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Lei 34/83 - Assembleia da República

    Imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos de recreio e aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 154/89 - Ministério das Finanças

    Altera o imposto especial sobre veículos, o imposto de compensação e o imposto sobre veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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