Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15777/2019, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15777/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - A Fundação Mata do Buçaco, F.P., é uma fundação pública de direito privado, conforme decorre do n.º 1 do artigo 1.º dos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 120/2009, de 19 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 58/2014, de 15 de abril.

Como fundação pública de direito privado, a Fundação Mata do Buçaco, F.P., está sujeita, por força do disposto no artigo 48.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e alterada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, aos princípios constitucionais de direito administrativo, aos princípios gerais da atividade administrativa, aos princípios da publicidade e da não discriminação em matéria de recrutamento de pessoal, sendo-lhe, ainda, aplicável, conforme decorre da alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º da aludida Lei-Quadro, com as necessárias adaptações, o regime jurídico aplicável aos trabalhadores em funções públicas.

A aplicação remissiva do regime jurídico aplicável aos trabalhadores em funções públicas, o qual consta, sem prejuízo do estatuído em diversos diplomas avulsos, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualmente vigente, a uma fundação pública de direito privado - que não se encontra abrangida pelo âmbito objetivo de aplicação daquela lei - não pode ser feita tout court, pelo que existem adaptações que urgem ser feitas, nomeadamente porque a aplicação remissiva do regime laboral público não converte os trabalhadores a contratar pela Fundação Mata do Buçaco, F.P., em trabalhadores titulares de um vínculo de emprego público.

2 - Posto isto, e nos termos das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do n.º 2 do artigo 53.º da Lei-Quadro das Fundações, compete ao conselho diretivo exercer os poderes de gestão do pessoal e praticar os atos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos, designadamente, o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal.

Assim, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Mata do Buçaco, F.P., de 17 de maio de 2019, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, a desempenhar funções no Setor do Património Edificado e Cultural, com atribuições/competências na área dos serviços operacionais e de manutenção.

3 - Ao presente procedimento serão aplicadas as regras constantes dos seguintes diplomas: a Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e alterada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, bem como todos os princípios, regimes e normas para os quais esta remete, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e a Lei 38/2004, de 18 de agosto. Aplicam-se também, com as devidas adaptações, as normas constantes da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as normas constantes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - O presente procedimento visa a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal desta Fundação, através da celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional no Setor do Património Edificado e Cultural.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Corresponde ao grau de complexidade funcional 1 e prossegue as atividades que estão acometidas ao Setor do Património Edificado e Cultural, caracterizando-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem pela execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do aludido Setor, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5.1 - Conforme previsto no artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções supra não prejudica a atribuição de outras funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

5.2 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Local de trabalho: Fundação Mata do Buçaco, F.P., Mata Nacional do Buçaco, 3050-261, Luso.

7 - Posição remuneratória: É fixada por referência à 1.ª posição remuneratória, do nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal correspondente ao montante da retribuição mínima mensal garantida.

8 - Haverá lugar a período experimental de trinta dias, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da LTFP.

9 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar proibido, nos termos legalmente aplicáveis, de exercer as funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais de admissão:

10.1 - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade mínima obrigatória, a qual depende da idade do candidato:

Candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966: 4.º ano;

Candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e até 31 de dezembro de 1980: 6.º ano;

Candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981: 9.º ano.

Não há possibilidade de substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica da Fundação Mata do Buçaco, F.P. (www.fmb.pt).

11.3 - A entrega das candidaturas poderá ser feita pelas seguintes vias:

11.3.1 - Entrega nos serviços - Posto de informação da Fundação Mata do Buçaco, F.P., sito na Mata Nacional do Buçaco, 3050-261 Luso, Mealhada -, durante o horário normal de funcionamento, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega;

11.3.2 - Remessa pelo correio, sob registo, para Fundação Mata do Buçaco, F.P., Mata Nacional do Bussaco, 3050-261 Luso, Mealhada, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal;

11.3.3 - Envio através de telefax ou transmissão eletrónica de dados, valendo como data da apresentação a do termo da expedição;

11.3.4 - Envio por transmissão eletrónica de dados, valendo como data da apresentação a da respetiva expedição;

11.4 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, organizado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações exigidas, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Outros documentos que o candidato considere relevantes para uma correta avaliação da sua candidatura.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato pode determinar a sua exclusão ao procedimento concursal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efetuadas e das informações que considere relevantes para a análise das candidaturas.

13 - A falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos e indicados no presente aviso determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para tramitação do procedimento legal aplicável.

15 - Para efeitos de admissão ao procedimento de recrutamento, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios de comunicação/expressão a usar no processo de seleção, dispensando-se a apresentação imediata de comprovativo dessa mesma deficiência.

16 - Métodos de seleção, critérios gerais e ponderação:

16.1 - Os métodos de seleção a aplicar são a prova de conhecimentos (PC), a avaliação psicológica (AP) e a entrevista profissional de seleção (EPS).

16.2 - A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

17 - A prova de conhecimentos reveste a natureza prática e será individual: a prova de conhecimentos prática visa avaliar os conhecimentos relativos ao exercício de funções a desempenhar e as competências técnicas/habilidades de execução. Esta prova incidirá sobre conteúdos de natureza prática e especificamente relacionados com a área de atividade/função de pedreiro. Terá a duração máxima de 30 minutos e serão disponibilizados, pela FMB, os equipamentos necessários. Será avaliada a capacidade de ler e interpretar projetos/desenhos técnicos; identificar e selecionar materiais e equipamentos da área de pedreiro através da preparação de suportes, argamassas, reboco e acabamentos adaptados à tipologia de prédios existentes no Bussaco e à classificação como Monumento Nacional, proceder à reparação, afinação e substituição de peças de acordo com as especificações técnicas e respectivas normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.

18 - Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples.

19 - A valoração final das provas de conhecimentos práticas é obtida pelo júri, numa escala de 0 a 20 valores, que delibera com a participação efectiva e presencial de todos os seus membros, devendo as respetivas deliberações ser tomadas por maioria e sempre por votação nominal.

19.1 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2 - A avaliação psicológica será efetuada por entidade externa à FMB.

20 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A sua realização obedecerá ao preceituado na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

Esta entrevista é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Fundação Mata do Buçaco, F.P., e disponibilizados na sua página eletrónica.

21 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam e os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

22 - Em casos excecionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos seja de tal modo elevado que se torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a Fundação Mata do Buçaco, F.P., aplicá-los-á de forma faseada.

23 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

sendo:

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

24 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência, na ordenação final, os candidatos que se encontrem em situação configurada pela lei como preferencial.

25 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:

a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;

b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida no método seguinte.

26 - Composição do júri:

Presidente: Eng. António Gravato

Vogais efetivos:

1.º Dr. Miguel Queiroz

2.º Eng.º Sérgio Correia

Vogais suplentes:

1.º Eng. Henrique Mesquita

2.º Eng.º Rui Rosmaninho

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de e-mail com recibo de entrega da notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

28 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados.

29 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente através de formulário disponibilizado para o efeito, nos serviços da Fundação Mata do Buçaco, F.P., e na página eletrónica da mesma em www.fmb.pt.

30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Fundação Mata do Buçaco, F.P., e disponibilizada na sua página eletrónica em www.fmb.pt.

31 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos, quando solicitadas.

32 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Fundação Mata do Buçaco, F.P., e disponibilizada na sua página eletrónica www.fmb.pt.

33 - Os candidatos portadores de deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

34 - A FMB, F.P., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - O presente procedimento de recrutamento não permite a constituição de relações jurídicas de emprego público.

36 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas constantes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 de setembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Eduardo Ferreira Gravato.

312593624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 120/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a Fundação Mata do Buçaco e aprova os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Decreto-Lei 58/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, que cria a Fundação Mata do Buçaco e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda