Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos trabalhadores da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo.
Delegação e subdelegação de competências nos trabalhadores da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 20 de agosto, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Senhor Presidente da Câmara Interino, por despacho proferido em 23/08/2019, publicado pelo Edital 19375/2019, de 23/08/2019, delego e subdelego, com efeitos até 06/10/2019 (inclusive), as competências mencionadas no meu despacho de 30/11/2017, objeto do Edital 25897, de 14/12/2017 nos exatos termos e com os mesmos fundamentos constantes daquele, com exceção das referentes à trabalhadora Marília do Rosário Torres António.
Mais ratifico todos e quaisquer atos praticados, nos termos do referido despacho, desde a data do despacho de 23/08/2019 do Senhor Presidente até à presente data. Cumpram-se as formalidades legais.
6 de setembro de 2019. - A Chefe de Divisão, Célia de Fátima da Assunção Correia.
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