Sumário: Extensão de encargos referente à aquisição de serviços de vigilância na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 01/09/2019
Extensão de encargos
A Universidade do Porto, em conjunto com o Centro Hospitalar Universitário de S. João, EPE, pretende contratar a aquisição de serviços de gestão de vigilância. Nos termos do previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a referida aquisição será efetuada através de um agrupamento entre as entidades adjudicantes com vista à formação de um contrato cuja execução será do interesse de ambas;
Considerando que a referida aquisição, no que respeita à Faculdade de Medicina, tem associada uma dotação de 305.176,63 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato por um ano com início a 01/01/2020, com possibilidade de duas renovações por períodos de um ano, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão - Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Considerando, assim, que urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2020 a 2022;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à aquisição supra referida, que não excedam a despesa global de 305.176,63 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2020 - 101.725,54 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021 - 101.725,54 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2022 - 101.725,55 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2020 a 2022, na rubrica 02.02.18 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Vigilância e segurança;
5 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de setembro de 2019. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor António de Sousa Pereira.
312594556