Sumário: Procedimento para seleção de médicos, em regime de tarefa para a realização de perícias médico-legais e forenses no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, datada de 13 de setembro de 2019, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços com médicos, para a realização de perícias na área da medicina legal.
O Júri posicionará os candidatos relativamente às vagas a preencher, após o que será celebrado com cada um dos candidatos selecionados um contrato de prestação de serviços, pelo período de um ano, que carece de parecer prévio vinculativo e será sujeito a visto do Tribunal de Contas.
1 - Identificação e caracterização do local de trabalho e atividades a desempenhar -realização de perícias além da capacidade de produção interna dos médicos do mapa do INMLCF, no máximo de 170 contratos de prestação de serviços para as perícias da área de medicina legal, nas vagas identificadas no anexo I.
2 - Pagamentos - a aferir pelo número e natureza de perícias realizadas, nos termos da Portaria 685/2005, de 18 de agosto, e das deliberações do Conselho Diretivo do INMLCF, nos termos legais, e sem o direito à realização de um número mínimo de perícias.
3 - Composição e identificação do Júri - Presidente: Professor Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF; 1.º Vogal efetivo: Professora Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF (que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos); 2.º Vogal efetivo: Licenciado João Luís Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF; 1. Vogal suplente: Licenciado Frederico Manuel Capitão Pedrosa, Assistente Graduado de Medicina Legal do INMLCF; 2.º Vogal suplente: Licenciada Graça Maria Pessa Batista dos Santos Costa, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF.
4 - Requisitos para admissão:
i) Licenciatura ou mestrado integrado em medicina e estar habilitado ao livre exercício da profissão médica;
ii) Ter uma disponibilidade mínima de quatro horas semanais para o exercício da atividade pericial;
iii) Ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
iv) Não se encontrar em situação de aposentação;
v) Se já tiver sido perito do INMLCF, que não lhe tenha sido feito cessar o respetivo contrato, unilateralmente, pelo Instituto;
vi) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
5 - Formalização - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Conselho Diretivo, que se publica como anexo II ao presente aviso, e está disponível na página do INMLCF, em www.inmlcf.mj.pt.
5.1 - As candidaturas deverão ser entregues, em mão, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, situada na Azinhaga de Santa Comba, 3000-548 Coimbra, ou enviados pelo correio, para a referida morada, em carta registada, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do INMLCF.
5.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5.3 - Os candidatos devem, sob pena de exclusão, anexar à candidatura cópia dos documentos comprovativos dos factos identificados no requerimento, designadamente:
i) Das habilitações académicas;
ii) Das habilitações profissionais (comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; cópia da cédula profissional);
iii) Da formação profissional frequentada na área da Medicina Legal e Ciências Forenses;
iv) Declaração constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos disponível em www.inmlcf.mj.pt.
5.4 - O Júri procederá às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos indicados pelos candidatos.
5.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
5.6 - Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por via eletrónica, para o endereço identificado no formulário de candidatura referido.
6 - Método de seleção:
6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, competindo ao Júri decidir sobre a valoração e coeficiente de ponderação a aplicar a cada um deles, bem como a definição da respetiva fórmula de avaliação e os critérios de desempate:
i) Especialista de medicina legal;
ii) Consultor de medicina legal;
iii) Doutoramento na área de medicina legal e/ou ciências forenses, organizado com a colaboração do INMLCF;
iv) Mestrado na área de medicina legal e/ou ciências forenses, organizado com a colaboração do INMLCF;
v) Curso superior de medicina legal;
vi) Curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático organizado ou reconhecido pelo INMLCF;
vii) Competência em Avaliação do Dano Corporal e/ou Peritagem Médica da Segurança Social pela Ordem dos Médicos;
viii) Outra formação complementar na área da medicina legal e outras ciências forenses, bem como no âmbito da medicina social e do trabalho e frequência de cursos de curta duração, seminários, congressos e outras ações formativas no âmbito da medicina legal e das ciências forenses;
ix) Experiência profissional como perito médico-legal no âmbito dos serviços médico-legais e comarcas, independentemente da natureza do vínculo.
7 - Publicação das listas - o projeto de lista dos candidatos excluídos, admitidos e posicionados, admitidos e não posicionados, será disponibilizada na página eletrónica do INMLCF (www.inmlcf.mj.pt), e os candidatos notificados por via eletrónica.
8 - Condições - os candidatos indicam no requerimento a ordem de preferência dos locais (delegação/gabinete/local de comarca) a que se candidatam e se aceitam ser contratados para um ou dois locais (delegação/gabinete/local de comarca).
O INMLCF reserva-se a faculdade de, em acordo com o perito e em caso de manifesta necessidade, deslocar o perito para outro serviço.
9 - Contratação - os contratos de prestação de serviços são celebrados com o INMLCF, pelo período de um ano.
9.1 - No prazo de 10 dias úteis após a solicitação pela Divisão de Recursos Humanos do INMLCF, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
i) Declarações comprovativas de terem as suas obrigações fiscais e com a segurança social regularizadas ou, alternativamente, declaração de concessão de autorização ao INMLCF para consulta da informação junto das correspondentes entidades, através das respetivas páginas eletrónicas, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril (Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social);
ii) Ficha de enquadramento de pessoa singular preenchida (disponibilizada pelo INMLCF);
iii) Seguro de acidentes de trabalho decorrentes da atividade pericial médico-legal;
iv) Certificado do registo criminal.
10 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Publicitação do procedimento - a abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, através de órgão de comunicação social escrita de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF.
12 - Informações - as informações e esclarecimentos estarão disponíveis na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt (aviso de abertura, modelo do requerimento de utilização obrigatória, modelo da declaração a que se refere o Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e critérios de valoração). Para quaisquer outros esclarecimentos devem contactar o INMLCF através do endereço eletrónico pericias.medicos.drh@inmlcf.mj.pt.
13 de setembro de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
312589389