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Despacho 8829/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 8829/2019

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

Os navios da Classe Tejo, ao qual pertence o NRP GUADIANA, foram adquiridos ao Estado Dinamarquês, para substituição dos navios da Classe Cacine e NRP SCHULTZ XAVIER em final de ciclo de vida, contudo, existe a necessidade de operacionalizar os sistemas do NRP GUADIANA, com os padrões de segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa.

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular.

Considerando, que o contrato celebrado entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., encontra-se em vigor e obteve o «VISTO» do Tribunal de Contas, em 24 de junho de 2019, e que se mostra ora necessário efetuar subdelegação de competências, que permita induzir celeridade no procedimento:

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 373/2019, de 20 de dezembro de 2018, de Sua Excelência o Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 06, de 9 janeiro de 2019, subdelego, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a competência para:

a) Dirigir o modo de execução das prestações, fiscalizar o modo de execução do contrato, modificar unilateralmente as cláusulas, aplicar sanções e sendo caso disso resolver unilateralmente o Acordo conforme definido no artigo 302 do CCP;

b) Autorizar e proceder à efetivação dos devidos pagamentos, nos termos definidos no Acordo, conforme definido no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035 e a necessidade de modernização destes meios decorre de problemas de obsolescência técnica e logística, mas também dos requisitos definidos pela NATO e UE para navios que integrem as forças dessas organizações, e que para obviar a esta obsolescência mostra-se necessário adotar a tecnologia LINK22 que foi desenvolvida e implementada, única e exclusivamente, pelas nações que constituem o NATO Improved Link Eleven (NILE) Memorandum of Understanding (MOU).

Considerando que a sua aquisição implica, de forma necessária, a formação e formalização junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, de uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release".

Considerando por fim, que o procedimento tendente à satisfação da aquisição em causa, subsume-se no previsto na subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, uma vez que, nos termos das regras próprias do FMS, estaremos numa situação em que dois Estados, através das respetivas Marinhas, se vão relacionar através de instrumentos de natureza contratual, para entre eles se operar uma transferência de bens e serviços, no desenvolvimento das suas competências administrativas, podendo assim o instrumento contratual configurar-se como figuras enquadráveis no disposto nos artigos 335.º e 336.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Determino:

Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do Despacho 6552/2019, de 01 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho de 2019, delego com possibilidade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires:

a) As competências para aprovar e outorgar junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release" à Marinha Portuguesa, a entrar em vigor e produzir todos os efeitos após obtenção de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

b) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.

16 de setembro de 2019. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.

312593016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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