Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.
Os navios da Classe Tejo, ao qual pertence o NRP GUADIANA, foram adquiridos ao Estado Dinamarquês, para substituição dos navios da Classe Cacine e NRP SCHULTZ XAVIER em final de ciclo de vida, contudo, existe a necessidade de operacionalizar os sistemas do NRP GUADIANA, com os padrões de segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa.
Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular.
Considerando, que o contrato celebrado entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., encontra-se em vigor e obteve o «VISTO» do Tribunal de Contas, em 24 de junho de 2019, e que se mostra ora necessário efetuar subdelegação de competências, que permita induzir celeridade no procedimento:
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 373/2019, de 20 de dezembro de 2018, de Sua Excelência o Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 06, de 9 janeiro de 2019, subdelego, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a competência para:
a) Dirigir o modo de execução das prestações, fiscalizar o modo de execução do contrato, modificar unilateralmente as cláusulas, aplicar sanções e sendo caso disso resolver unilateralmente o Acordo conforme definido no artigo 302 do CCP;
b) Autorizar e proceder à efetivação dos devidos pagamentos, nos termos definidos no Acordo, conforme definido no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035 e a necessidade de modernização destes meios decorre de problemas de obsolescência técnica e logística, mas também dos requisitos definidos pela NATO e UE para navios que integrem as forças dessas organizações, e que para obviar a esta obsolescência mostra-se necessário adotar a tecnologia LINK22 que foi desenvolvida e implementada, única e exclusivamente, pelas nações que constituem o NATO Improved Link Eleven (NILE) Memorandum of Understanding (MOU).
Considerando que a sua aquisição implica, de forma necessária, a formação e formalização junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, de uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release".
Considerando por fim, que o procedimento tendente à satisfação da aquisição em causa, subsume-se no previsto na subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, uma vez que, nos termos das regras próprias do FMS, estaremos numa situação em que dois Estados, através das respetivas Marinhas, se vão relacionar através de instrumentos de natureza contratual, para entre eles se operar uma transferência de bens e serviços, no desenvolvimento das suas competências administrativas, podendo assim o instrumento contratual configurar-se como figuras enquadráveis no disposto nos artigos 335.º e 336.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Determino:
Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do Despacho 6552/2019, de 01 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho de 2019, delego com possibilidade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires:
a) As competências para aprovar e outorgar junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release" à Marinha Portuguesa, a entrar em vigor e produzir todos os efeitos após obtenção de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
b) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.
16 de setembro de 2019. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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