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Despacho 8824/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a FRESH-52 S. A. R. L. e a 52-FRESH, Unipessoal Lda.

Texto do documento

Despacho 8824/2019

Sumário: Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a FRESH-52 S. A. R. L. e a 52-FRESH, Unipessoal Lda.

A 52-FRESH, Unipessoal Lda., sediada em Almeirim, é uma microempresa, constituída em 2017 e detida pela FRESH-52 S. A. R. L., sociedade luxemburguesa em cujo capital social participam anteriores quadros superiores da Bolthouse Farms, Inc. que pretendem trazer para Portugal a sua experiência do modelo de negócio daquela empresa agrícola, sediada na Califórnia, E.U.A. que produz, processa e embala cenouras bebés.

A 52-FRESH, Unipessoal Lda. propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, e pela Portaria 217/2018, de 19 de julho e, atualmente, também pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro, que visa a criação, em Almeirim, de uma unidade industrial para a produção de cenouras bebés suscetíveis de comercialização no mercado europeu sob a forma de um snack embalado.

O Projeto introduz em Portugal o fabrico de uma nova tipologia de produtos com carácter único e inovador, através de um processo organizacional integrado e sustentável, inexistente no mercado nacional e europeu, que se inicia com a germinação e colheita da cenoura, segundo um programa rotacional e específico de cultivo, e se estende até ao final do ciclo produtivo com o aproveitamento de resíduos. Este processo permite assegurar um produto final de elevada qualidade e valor nutricional a um preço acessível.

Com a implementação deste Projeto, abre-se igualmente um novo segmento de mercado para as exportações portuguesas da Fileira Alimentar dirigidas a mercados sofisticados tais como o do Reino Unido, mas também com peso expressivo na Alemanha, em França e em Itália.

Por efeito de arrastamento, este Projeto impulsiona vários setores complementares ao negócio da 52-FRESH, Unipessoal Lda., nomeadamente o setor agrícola, prevendo-se um aumento significativo do Volume de Negócios dos produtores de cenoura que colaboram com a empresa promotora, alavancando assim a contratação de mais mão-de-obra.

Estima-se também que em 2022, ano pós-projeto, as compras e fornecimentos e serviços com origem no mercado nacional atinjam o montante de 19,4 milhões de euros, o que corresponde a cerca de 75 % do total das compras e FSE da empresa.

O Projeto contribui para o desenvolvimento da região da sua implantação não só pelos postos de trabalho a criar como pelos seus efeitos no desenvolvimento dos produtores locais de cenoura através do aumento do respetivo nível de atividade e do emprego indiretamente criado.

O Projeto contribui para as prioridades de promoção da competitividade e internacionalização da economia e de promoção de emprego, coesão social e territorial, pela introdução, em Portugal, de uma nova tipologia de produtos que pela sua qualidade, valor nutricional, frescura, sabor e aparência superior se apresentam como diferenciados face aos dos seus concorrentes europeus, pelo aumento das exportações de produtos nacionais em detrimento das importações e ainda pela criação de emprego altamente qualificado.

O Projeto contribui para o aumento das exportações de produtos nacionais dado que a quase totalidade da produção da 52-FRESH, Unipessoal Lda. é dirigida aos mercados europeus. Prevê-se o alcance, no ano pós-projeto, de um volume de negócios de 35 milhões de euros, dos quais 34,8 milhões de euros são relativos a exportações para, nomeadamente, a Alemanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia, principais mercados de destino dos produtos da empresa.

O Projeto prevê a criação, até 2022, de 183 postos de trabalho, dos quais 42 correspondem a postos de trabalho altamente qualificados, de nível vi ou superior.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 49,8 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto o alcance, no ano de 2027, de um Volume de Vendas e Prestação de Serviços de cerca de 326,9 milhões de euros e de um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 115,8 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde 1 de janeiro de 2019.

O Projeto enquadra-se no Regime Contratual de Investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 27 de fevereiro de 2018, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como, a respetiva aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 19 de março de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 9/2019 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 30 de abril de 2019.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a 52-FRESH, Unipessoal Lda. concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a FRESH-52 S. A. R. L. e a 52-FRESH, Unipessoal Lda. que tem por objeto um projeto de investimento que consiste na criação de uma unidade industrial para a produção de cenouras bebé sob a forma de snacks embalados.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

23 de maio de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

312576047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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