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Aviso 15499/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, da categoria de assistente operacional, nas áreas funcionais de motorista, eletricista/canalizador e carpinteiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 15499/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, da categoria de assistente operacional, nas áreas funcionais de motorista, eletricista/canalizador e carpinteiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Falcão, exarado a 28/08/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, da categoria de Assistente Operacional, nas áreas funcionais de motorista, eletricista/canalizador e carpinteiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019; Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P010-DCL-2019.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Perfil 1 - Motorista (1 posto de trabalho):

Exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. Designadamente:

Efetuar serviços de carga e transporte de bens, serviços de mudanças de instalações, entre outros;

Exercer funções de motorista, conduzir veículos ligeiros que funcionam com motores a gasolina, diesel, híbridos ou elétricos;

Proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento dos trabalhos em execução, bem como de produtos sobrantes dos mesmos;

Proceder ao transporte de passageiros e/ou materiais, em circunstâncias de interesse do serviço;

Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre materiais e arrumando carga para prevenção de eventuais danos;

Acionar os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração;

Assegurar a manutenção de veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação e abastecer a viatura de combustível;

Os candidatos terão de ter responsabilidade pelos equipamentos, materiais e ferramentas que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Registar nos boletins diários as ocorrências dos trabalhos desenvolvidos e as anomalias detetadas;

Executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Perfil 2 - Eletricista/Canalizador (1 posto de trabalho):

Exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, serviços de carga e transporte de bens, serviços de mudanças de instalações, entre outros. Os candidatos terão de ter responsabilidade pelos equipamentos, materiais e ferramentas que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Registar nos boletins diários as ocorrências, dos trabalhos desenvolvidos e as anomalias detetadas. Exercer funções de motorista, conduzir veículos ligeiros que funcionam com motores a gasolina, diesel, híbridos ou elétricos, desde que devidamente autorizado para o efeito;

a) Eletricista:

Montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão;

Desempenhar tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático;

Instalar, conservar e reparar circuitos e equipamento elétrico;

Guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta;

Cumprir com os dispositivos legais e regras técnicas, relativos às instalações de que trata;

Instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz;

Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas;

Dispor ou fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria colocando os fios ou cabos no seu interior;

Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida;

Desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação;

Apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, com recurso aos meios e ferramentas adequados;

b) Canalizador:

Executar canalizações em edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos;

Montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, soldar, roscar ou cravar tubos de inox, PVC, ferro e materiais afins;

Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;

Executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;

Executar outros trabalhos similares ou complementares aos descritos;

Executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Perfil 3 - Carpinteiro (1 posto de trabalho):

Exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, serviços de carga e transporte de bens, serviços de mudanças de instalações, entre outros. Os candidatos terão de ter responsabilidade pelos equipamentos, materiais e ferramentas que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Registar nos boletins diários as ocorrências, dos trabalhos desenvolvidos e as anomalias detetadas.

Executar mobiliário simples, executar e montar portas, janelas, guarnições, aros, aduelas, rodapés, escadas e divisórias;

Reparar e remodelar elementos já existentes;

Substituir e reparar fechaduras, dobradiças e afins;

Exercer funções de motorista, conduzir veículos ligeiros que funcionam com motores a gasolina, diesel, híbridos ou elétricos, desde que devidamente autorizado para o efeito;

Executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

5 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página eletrónica dos SAS UC, no endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais/Formularios

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3 do presente aviso e também, obrigatoriamente, a qual dos perfis se candidata.

9.2 - Documentos a apresentar:

9.2.1 - Cada candidato deve anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae.

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho para que se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes aos SASUC, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos de avaliação;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:

Anexo 6 - Declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme decorre da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega ou preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados para o endereço de correio eletrónico seguinte: procedimentos.concursais@sas.uc.pt. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, dentro do prazo acima referido, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos SAS UC, sito na Rua Dr. Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210 Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção seguintes:

I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC)

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

14 - A Classificação Final (CF) será atribuída de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

15 - Serão excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

16 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 66.º da LTPF.

18 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção serão publicitadas no website dos SASUC, no seguinte endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais

19 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos/das candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/das candidatos/as serão afixadas nas instalações da Administração dos SAS UC e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais

20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de 11 candidatos, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao 4.º nível remuneratório, conforme decorre do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Júri:

Presidente - Sofia Pereira, Diretora de Serviços de Suporte à Atividade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - Gonçalo Manuel da Silva Reis, Chefe de Divisão de Compras e Logística dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Onésimo Duarte Pinto, Coordenador do grupo de projeto na área da manutenção e conservação das infraestruturas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes - Francisco António Santos Quaresma, Encarregado Operacional dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Pedro Miguel Silvano Rosa Mano, Encarregado Operacional dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

10/09/2019. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia.

312577708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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