Sumário: Acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município do Porto - obras de requalificação da Escola Secundária Alexandre Herculano.
Em cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 384/87 de 24 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da publicação do Despacho 10805/2016, de 2 de setembro, foi celebrado o acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município do Porto, para a realização de obras de requalificação e modernização das instalações do estabelecimento escolar do concelho do Porto: Escola Secundária Alexandre Herculano, no Porto, cuja minuta foi aprovada em reunião do executivo camarário, realizada em 6 de março de 2018, bem como pela Assembleia Municipal, na 11.ª reunião que teve lugar no dia 19 de março de 2018.
Foi celebrada a adenda ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município do Porto em 27 de fevereiro de 2019, cuja minuta foi aprovada em reunião do executivo camarário, realizada em 05 de fevereiro de 2019, bem como pela Assembleia Municipal na 31.ª reunião que teve lugar no dia 25 de fevereiro de 2019.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária Alexandre Herculano - Porto
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e
O Município do Porto, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Rui de Carvalho de Araújo Moreira,
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho, pela Portaria 148/2016, de 23 de maio, e pela Portaria 311/2016, de 12 de dezembro, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções reabilitação e modernização das instalações existentes e construção de um pavilhão polidesportivo na Escola Secundária Alexandre Herculano - Porto, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Definir, através da Parque Escolar, E. P. E., da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e da Direção do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, o programa funcional de referência da intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Contratar, através da Parque Escolar, E. P. E., a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a reabilitação e modernização do edifício original da Escola;
c) Contratar, através da Parque Escolar, E. P. E., a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a construção de um pavilhão polidesportivo a implantar no perímetro das instalações da Escola;
d) Obter, através da Parque Escolar, E. P. E., as autorizações e pareceres legalmente exigíveis;
e) Ceder ao Município do Porto, para efeitos da execução do presente acordo, os projetos mencionados nas alíneas b) e c);
f) Prestar, no âmbito das suas atribuições, através da Parque Escolar, E. P. E., o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal do Porto;
g) Apoiar os órgãos de direção, administração, gestão do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano - Porto no desenvolvimento regular das atividades letivas durante a execução da empreitada;
h) Transferir para o Município do Porto:
i) No ano económico de 2019, o montante de (euro) 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil euros);
ii) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil euros).
i) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.
Cláusula 3.ª
Competências do Município do Porto
Ao Município do Porto, por si ou através de uma das suas empresas municipais, compete:
a) Aprovar os projetos de requalificação e modernização da Escola;
b) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados, logo que esteja garantido o respetivo financiamento previsto na alínea e) da cláusula 4, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
c) Apresentar a candidatura para garantir o financiamento da empreitada prevista na alínea e) da cláusula 4, e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
d) Contratar com os autores dos projetos mencionados nas alíneas b) e c) da cláusula 2.ª: a assistência técnica na fase de procedimento e formação até à outorga do contrato de empreitada da obra; a assistência técnica à obra; e, a elaboração e entrega das peças escritas e desenhadas constituintes das telas finais.
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de modernização da Escola
a) O custo da empreitada de reabilitação e modernização do edifício original da Escola é estimado em (euro) 7.000.000,00 (sete milhões de euros);
b) O Ministério da Educação paga ao Município do Porto, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil euros), correspondente a metade da contrapartida pública nacional, previsto na alínea h) da cláusula 2.ª, através da dotação do respetivo Programa Orçamental;
c) O Município do Porto suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil euros), correspondente a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas;
d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município do Porto envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea h) da cláusula 2.ª;
e) O montante restante, no valor máximo de (euro) 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil euros) é suportado por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020;
f) Os montantes detalhados nas alíneas anteriores não incluem os custos relativos à empreitada de construção do pavilhão polidesportivo mencionada na alínea c) da cláusula 2.º, cuja execução será objeto de instrumento jurídico específico., nem o fornecimento e instalação de mobiliário, material didático e equipamentos.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante da Parque Escolar, E. P. E., dois representantes do Município do Porto e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano - Porto;
b) À comissão referida no número anterior cabe acompanhar a execução do presente Acordo,
c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes;
d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo;
e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente Acordo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva da empreitada.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município do Porto.
7 de março de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui de Carvalho de Araújo Moreira.
Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária Alexandre Herculano - Porto
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município do Porto, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui de Carvalho de Araújo Moreira,
Celebram entre si a presente Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária Alexandre Herculano - Porto, celebrado em 7 de março de 2018, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Enquadramento
O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município do Porto celebraram, em 7 de março de 2018, um acordo de colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua versão atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua versão atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções reabilitação e modernização das instalações existentes e construção de um pavilhão polidesportivo na Escola Secundária Alexandre Herculano - Porto, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Objeto
1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), e 4.ª, alíneas a), b), c) e f) do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:
Cláusula 2.ª
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Transferir para o Município do Porto:
i) No ano económico de 2019, o montante de (euro) 475 000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil euros);
ii) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 3 275 000,00 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil euros).
Cláusula 4.ª
[...]
a) O custo da empreitada de reabilitação e modernização do edifício original da Escola é estimado em (euro) 9 800 000,00 (nove milhões e oitocentos mil euros);
b) O Ministério da Educação paga ao Município do Porto, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 3 750 000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil euros), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional a cargo do Estado, previsto na alínea h) da cláusula 2.ª, através de dotação do respetivo programa orçamental;
c) O Município do Porto suporta o remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 950 000,00 (novecentos e cinquenta mil euros), através das rubricas orçamentais respetivas.
d) ...
e) ...
f) Os montantes detalhados nas alíneas anteriores não incluem os custos relativos à empreitada de construção do pavilhão polidesportivo mencionado na alínea c) da cláusula 2.ª, nem o fornecimento e instalação de mobiliário, material e equipamento didático.
2 - São aditadas as alíneas e) e f) à Cláusula 3.ª, com a seguinte redação:
Cláusula 3.ª
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Aprovar o projeto do pavilhão polidesportivo a implantar no espaço do logradouro da escola contíguo ao lado poente da Rua António Carneiro, previsto na Cláusula 2.ª, alínea c, financiar e assegurar a sua construção até 2021, nos termos do acordo de gestão a fixar pelas partes;
f) Assegurar a posição de dono de obra, lançar os procedimentos de acordo com o projeto aprovado e adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a coordenação e fiscalização da empreitada.
Cláusula 3.ª
Disposição final
1 - Mantém-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.
2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexo.
Cláusula 4.ª
Prazo de vigência
A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva das empreitadas previstas na cláusula 3.ª, na sua versão final.
27 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui de Carvalho de Araújo Moreira.
312583086