Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Casa de Miguel Torga, em São Martinho das Antas, União das Freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães, concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real.
A casa onde nasceu Miguel Torga, em São Martinho da Anta, é uma habitação térrea simples, integrada na ambiência urbano-rural da vila, onde se conserva a autenticidade do espaço de intimidade do escritor e do seu processo criativo, plasmada igualmente no acervo mobiliário e decorativo que permanece intocado desde os anos 60 do século xx. Este pequeno universo transmontano, onde Miguel Torga passou largas temporadas da vida e onde escreveu parte da sua obra, é uma chave de leitura dos seus textos e um símbolo da sua personalidade e da sua obra literária, ambas tão influenciadas pelas características e vivências desta terra natal, a que o autor nunca deixou de regressar.
A classificação da Casa de Miguel Torga reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa de Miguel Torga, em São Martinho das Antas, União das Freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães, concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
23 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
312608536