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Aviso 15185/2019, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a tempo resolutivo certo, tempo parcial, de seis postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15185/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a tempo resolutivo certo, tempo parcial, de seis postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo tempo parcial, de 6 (seis) postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos n.os 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei no 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, de 17/09/2019, e ao abrigo da autorização concedida por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares datado de 13/09/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Caso se verifique a previsão nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 29.º e 30.º

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido de despacho de 13/09/2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

7 - Local de trabalho - estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, sito na Rua Freitas Gazul n.º 6, 1350-149 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de assistente operacional, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

9 - Horário semanal - 3 contratos de 15 horas semanais (3h/dia) e 3 contratos de 20 horas semanais (4h/dia).

10 - Posicionamento remuneratório - 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de (euro) 635,07 (base remuneratória na Administração Pública).

11 - Duração do contrato - até 27 de março de 2020, ao abrigo da alínea h), do n.º 1 do Artigo 57.º da LTFP.

12 - Requisitos de admissão

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo de candidatura - pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser, obrigatoriamente, realizadas mediante preenchimento do formulário próprio disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica 2,3 Manuel da Maia, que poderá ser entregue presencialmente nos serviços atrás referidos ou ser enviado pelo correio, para a morada identificada no n.º 7 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia de documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia de declarações da experiência profissional, com menção expressa do número de dias de serviço;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

13.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2009, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

13.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - Avaliação Curricular (AC);

14.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma da valoração obtida em cada parâmetro. Para tal, serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Experiência Profissional (EP), Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (EP x 50 %) + (HAB x 40 %) + (FP x 10 %)

14.1.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria, conforme descritas no ponto 8 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

(ver documento original)

14.1.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

(ver documento original)

14.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

(ver documento original)

14.2 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas;

14.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Jorge Manuel Matos (Adjunto do Diretor).

Vogais efetivos: Cristina Lourenço Louro (Adjunta do Diretor) e Maria da Conceição Cardoso, (Coordenadora dos Assistentes Operacionais);

Vogais suplentes: Marina Cruz, (Subdiretora) e Sandra Pinto, (Coordenadora de Estabelecimento).

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais estão disponíveis para consulta nos serviços do agrupamento.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida.

18 - Critérios de ordenação preferencial

18.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.

18.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei 4/2019, de 10 de janeiro, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18.3 - Subsistindo caso(s) de empate, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de forma decrescente, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do mesmo Agrupamento de Escolas;

20 - Prazo de validade - este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram até 27 de março de 2020.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas António Rodrigues Sampaio (www.aears.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

23 de setembro de 2019. - O Diretor, Luís Miguel Mocho.

312608422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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