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Aviso 15168/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional de serviços exteriores

Texto do documento

Aviso 15168/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional de serviços exteriores.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Exteriores

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de 07/05/2019, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia para o ano de 2019, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (Grau 1 de complexidade funcional), atividade de serviços exteriores.

2 - Para os devidos efeitos, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Santa Cruz para a categoria em causa e, da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 09/04/2019: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação e demais legislação aplicável.

6 - Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia de Santa Cruz, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

7 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar: efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos e dos espaços ajardinados da Freguesia; garantir a requalificação do espaço público e património; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; apoiar e colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; realizar as demais tarefas do conteúdo funcional da carreira e categoria.

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório: posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente a (euro)600,00 mensais, nos termos da Tabela Remuneratória Única em vigor e Decreto-Lei 117/2018, de 27 de dezembro.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - Nível habilitacional exigido:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

11 - Âmbito de recrutamento

11.1 - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º LTFP e em resultado da deliberação da Junta de Freguesia de 07/05/2019, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

11.2 - De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

12 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12.2 - Formalização das candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Santa Cruz, Rua Largo da Escola, 7700-252 Santa Cruz;

12.3 - Apenas são admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel.

12.4 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia de Santa Cruz, Rua Largo da Escola, 7700-252 Santa Cruz, de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

12.5 - O formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

b) Fotocópia da carta de condução.

c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, sob pena de exclusão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas, sendo que só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal, se devidamente comprovada mediante fotocópias dos documentos da formação e da experiência profissional, assim como quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.6 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

15.2.1 - Forma, natureza e duração da prova:

A prova de conhecimentos será de natureza prática e simulação, de forma oral e realização individual, com duração de 20 minutos, na qual o candidato deverá proceder à limpeza de um local, na área da Freguesia, com recurso a instrumentos manuais ou mecânicos, realizando todos os procedimentos e técnicas, de modo a utilizar e nomear todos os instrumentos de trabalho e equipamentos de higiene, segurança e sinalização. Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

15.3 - A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

15.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 60 %.

Se o candidato já executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar serão considerados os seguintes critérios:

AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

15.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

15.6 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros: Interesse e motivação profissionais; capacidade de expressão oral e fluência verbal; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento; conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 30 % na valoração final ou de 30 % na valoração final.

15.7 - A valoração, dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou fases, ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

15.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Laura Cristina Lopes Guerreiro, Técnica Superior da Câmara Municipal de Almodôvar.

Vogais efetivos: Ana Paula Pereira Vicente Madeira, Assistente Técnica e Josélia Maria Mestre Tomé Palma, Assistente Técnica

Vogais suplentes: José Manuel Rodrigues Guerreiro, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Almodôvar e Susana Isabel João Lúcio, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Almodôvar.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

17 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, estão disponíveis para consulta na sede da Freguesia de Santa Cruz, Rua Largo da Escola, 7700-252 Santa Cruz.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 21.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Cruz, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, através de preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 4 da referida Portaria.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

11 de junho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eduardo José Dias Gonçalves.

312385551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-27 - Decreto-Lei 117/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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