Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.200.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão».
A Direção-Geral da Saúde necessita de proceder à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão», celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
O Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão» visa prevenir a transmissão da infeção pelo VIH e pelos vírus da hepatite entre as pessoas que utilizam drogas injetáveis, sendo um instrumento fundamental de redução de riscos e apoio à adoção de comportamentos e hábitos de injeção mais seguros. Disponibiliza o fornecimento gratuito de material de injeção estéril para consumo e recolha de seringas usadas, evitando a troca de seringas entre as pessoas que utilizam drogas por via injetável e permitindo a diminuição do tempo de retenção de seringas contaminadas pelos utilizadores.
Dado que os encargos necessários para a renovação da gestão do Programa ocorrerão apenas a partir de 2020 e que abrangem mais do que um ano económico, é necessário, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar a respetiva extensão de encargos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.200.000,00 EUR (dois milhões e duzentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão».
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020 - 1.100.000,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 1.100.000,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Direção-Geral da Saúde.
18 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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