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Portaria 28/92, de 17 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, QUE CONSTITUI O ANEXO I A PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 28/92
de 17 de Janeiro
O Decreto-Lei 395/91, de 16 de Outubro, modificou parcialmente a orgânica e o funcionamento dos serviços da Junta Autónoma de Estradas (JAE), alterando a estrutura estabelecida pelo Decreto-Lei 184/78, de 18 de Julho.

Dispõe o artigo 7.º do referido diploma legal que o quadro de pessoal da JAE deve ser dotado, no prazo máximo de 30 dias a partir da sua data, dos lugares de direcção e chefia por ele criados.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I à Portaria 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da presente portaria
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Decreto-Lei 184/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-22 - Portaria 479/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 395/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    MODIFICA PARCIALMENTE A ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, CRIANDO O GABINETE DE CONTENCIOSO E APOIO JURÍDICO; A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA; A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS; A DIVISÃO DE AMBIENTE; DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUCAO. ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 184/78, DE 18 DE JULHO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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