Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15079-A/2019, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15079-A/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos dos n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, por despacho do Diretor da Escola Secundária da Ramada, de 23/09/2019, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 12 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional e modalidade de contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, com a duração de 3 horas e 30 minutos /dia para doze contratos e pelo período definido até 17 de dezembro de 2020, ao abrigo da alínea h), do artigo 57.º da LTFP.

2 - Caso se verifique a previsão nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 29.º e 30.º Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Local de trabalho: Escola Secundária da Ramada, sito no Largo da Escola Secundária, Bons Dias, 2620-439 Ramada.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, designadamente, aquelas que estão de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

j) Apoio direto a alunos(as) com mobilidade reduzida.

7 - Duração do contrato: Entrada imediata com termo em 17 de dezembro de 2020.

8 - Remuneração: Posição remuneratória: posicionamento na categoria de assistente operacional equivalente à base remuneratória para a Administração Pública que, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, corresponde à remuneração ilíquida de 4,19 (euro)/hora.

9 - Nível Habilitacional exigido Escolaridade Obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

10 - Método de seleção: Avaliação Curricular.

11 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Escola Secundária da Ramada, em http://www.esramada.pt ou junto dos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao respetivo Diretor da Escola Secundária da Ramada.

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal;

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC):

15.1 - (AC) que se traduz pela seguinte fórmula:

AC = (HAB + 3 (EP))/4

em que:

HAB: Habilitações Académicas com a seguinte pontuação:

20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

18 Valores - Habilitação superior à exigida;

14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

EP: Experiência Profissional em funções iguais ou similares, com a seguinte pontuação:

20 Valores - com experiência na Escola em que vão ser colocados, no último ano letivo;

18 Valores - com experiência em outras Escolas Publicas;

16 Valores - com experiência nas funções referidas noutros serviços.

15.2 - Resultante da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão selecionados os doze primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.

15.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Albertina Isabel Esteves Álvares, subdiretora.

Vogais efetivos: Joana Maria da Silva Correia, adjunta da direção e Ana Filipa Lopes, adjunta da direção.

Vogais suplentes: Ana Paula Sabino, encarregada dos assistentes operacionais e Sofia Dias Aparício, coordenadora técnica.

24/09/2019. - O Diretor, Edgar Abílio Cordeiro de Castro Oleiro.

312613906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda