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Aviso 15003/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para contratação de um investigador doutorado na área científica de neurociências

Texto do documento

Aviso 15003/2019

Sumário: Concurso de seleção internacional para contratação de um investigador doutorado na área científica de neurociências.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar

1 - Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em reunião de 21 de maio de 2019, e por despacho do Reitor de 5 de agosto de 2019, procede-se à abertura de concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Neurociências com vista ao desenvolvimento de investigação em epilepsia e neuroinflamação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, nos termos previstos no ponto 6 deste Aviso.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Prof.ª Doutora Ana Maria Sousa Sebastião, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal: Prof. Doutor Mamede Alves de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal: Doutor Alexandre Valério de Mendonça, Investigador Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

3.º Vogal: Prof.ª Doutora Maria José de Oliveira Diógenes Nogueira, Professora Auxiliar com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Instituto de Farmacologia e Neurociências.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar.

6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicado interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;

c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente edital.

7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, ou reconhecimento ao mesmo nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, em ramo de conhecimento ou especialidade afim à área científica de neurociências e sejam ainda detentores(as) de um currículo cientifico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, http://www.medicina.ulisboa.pt/menu-topo/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ dirigido ao Diretor da Faculdade, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

8.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14;

d) Projeto científico, que incida sobre o tema neuroinflamação e epilepsia;

e) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

8.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, para o seguinte endereço de correio eletrónico: candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um candidato, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Área de Recursos Humanos e Vencimentos, Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou por mão própria na Área de Recursos Humanos e Vencimentos, piso 3, elevador 11, do edifício do Hospital de Santa Maria. Não sendo aceite a justificação do candidato para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

9 - Por decisão do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10 - Aprovação em mérito absoluto:

10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

10.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

10.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para a área científica do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 14.4.1.

10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: de o Projeto Científico elaborado pelo candidato se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da área científica, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 14.4, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato nos últimos 5 anos, bem como ao projeto científico a desenvolver:

14.1 - Qualidade da produção científica, bem como a considerada mais relevante pelo candidato, e a considerada relevante para o projeto a desenvolver. A este parâmetro será dado um fator de ponderação de 75 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta maioritariamente os artigos científicos indexados em sistemas de referência internacional, mas também os livros ou capítulos de livros, de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

O seu impacto;

A posição relativa dos autores, com destaque para publicações como primeiro ou último autor

O nível científico e diversidade tecnológica

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental de apoio à investigação, bem como em atividades de gestão laboratorial.

iii) Participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e/ou coordenação de projetos científicos pelo candidato.

iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

v) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado, de alunos de licenciatura, e na tutoria de diversos alunos, nomeadamente de alunos de pré-graduação de Programas Nacionais ou Internacionais bem como estagiários e bolseiros de investigação. Deverá ser tido em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos publicados e/ou premiados.

14.2 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando;

i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta as palestras e comunicações em reuniões científicas nacionais e internacionais, os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do setor público.

14.3 - Projeto científico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso (ver 14.4), com uma ponderação global de 20 %.

14.4 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 14.1 a 14.3, cada membro do júri pode considerar majorar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:

14.4.1 - Relevância e qualidade do projeto científico proposto, sobre a relação entre neuroinflamação e epilepsia, no âmbito da atividade científica no Instituto de Farmacologia e Neurociências, recorrendo às metodologias de biologia molecular (RT-PCR, RNA de interferência), Western Blot, ELISA, imunofluorescência, registos de sinais bioelétricos em fatias organotípicas de hipocampo, culturas de células, em especial culturas primárias e coculturas, imagiologia de cálcio, sempre que estas sejam consideradas relevantes para a execução do projeto.

Conhecimentos comprovados na análise morfo-funcional de sinapses; Conhecimentos comprovados em neuroinflamação e modelos experimentais de epilepsia, incluindo modelos ex vivo; Aprovação anterior no Curso de Experimentação Animal, para as funções A, C e D de roedores, de acordo com a Diretiva 2010/63/EU.

15 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.

16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 - Classificação dos candidatos:

17.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

17.2 - Os candidatos são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do artigo 20.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015.

17.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

17.4 - A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.

18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor, sendo da competência do Diretor da Faculdade de Medicina a celebração do respetivo contrato.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sendo os candidatos notificados nos termos da legislação em vigor.

22 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26 de agosto de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

312542001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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