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Alvará 17/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Revogação de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pirotecnia Inovadora. Lda.

Texto do documento

Alvará 17/2019

Sumário: Revogação de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pirotecnia Inovadora, Lda.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia Inovadora, Lda., com sede na Rua dos Fogueteiros, n.º 197, 4830-354 Póvoa de Lanhoso, com o NIPC 513686622, pedindo licença para instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos (oficina pirotécnica), no lugar da Quinta, Rua dos Fogueteiros, freguesia de Lanhoso, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Fabricos autorizados: (vide quadro 1 do Anexo).

B) Matérias-primas a empregar: (vide quadro 2 do Anexo).

C) Energia a utilizar: As instalações elétricas que existem nos locais onde se fabricam, manipulam ou armazenam produtos explosivos, obedecem ao disposto no Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica. Existe termo de responsabilidade relativo às instalações elétricas da Oficina Pirotécnica.

D) Construções:

1) Edifícios de fabrico (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do Anexo);

2) Edifícios de armazenagem (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do Anexo);

3) Serviços gerais e administrativos/materiais inertes: (vide quadro 4 do Anexo).

E) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada em vigor.

F) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).

G) Proteção contra as descargas atmosféricas: O estabelecimento de fabrico/armazenagem de produtos explosivos tem proteção eletromagnética através dum para-raios, com um raio de proteção de 96 m, existindo no processo da empresa documento técnico a atestar a operacionalidade desse dispositivo.

H) Meios de proteção contra incêndios: O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios que mereceu parecer favorável da ANPC (Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga) e que assenta na existência de extintores, bocas de incêndio e reservatório de água.

I) Zona de segurança: A zona de segurança do estabelecimento é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, e representada na planta em anexo. A empresa possui a posse dos terrenos que integram a zona de segurança através de título real e declarações, nos termos do indicado no artigo 6.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação "ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE FABRICO E DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS".

J) Pessoal: Conforme o quadro de pessoal da empresa.

K) Vedação: A vedação do estabelecimento está de acordo com o indicado no n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio. Ao longo do perímetro vedado existem painéis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas/saídas a inscrição "PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO".

L) Sistema de vigilância permanente: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros. Esse sistema será efetuado através de videovigilância, instalada nos termos da lei geral.

M) Sinalização de acessos: No interior dos edifícios com matéria ativa, em posição bem visível, existem instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos ou matérias perigosas que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos edifícios com matéria ativa, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

N) Proteção contra a eletricidade estática: Nada a referir.

O) Proteção individual: Proteção individual, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio. A empresa fornece e coloca à disposição dos colaboradores equipamentos de proteção individual, de acordo com as Instruções de Segurança implementadas.

P) Estrutura técnica responsável:

1) Responsável técnico geral - João Abel Ribeiro Fernandes;

2) Responsável técnico substituto - Mário Paulo Ribeiro Fernandes.

Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

O presente Alvará deriva da renovação do antecedente Alvará 676, de 20 de novembro de 1969.

Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente Alvará.

5 de setembro de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pirotecnia Inovadora, Lda.

1 - Produtos fabricados para venda

(ver documento original)

Notas

Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a matéria ativa/peso liquido (PL).

É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo a lotação correspondente à divisão de risco presente e que represente maior perigosidade.

Não é admissível a armazenagem conjunta de produtos acabados e semiacabados.

2 - Matérias-primas a utilizar no fabrico

(ver documento original)

3 - Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas

(ver documento original)

4 - Construções com material inerte

(ver documento original)

5 - Maquinismos e aparelhagens

(ver documento original)

Planta

Lugar da Quinta, Rua dos Fogueteiros, freguesia de Lanhoso, concelho de Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga

Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 41º34'46.78"N; Longitude: 8º17'37.74"W

(ver documento original)

312575115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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