1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho, do Ministro da Administração Interna, n.º 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, a competência para a prática dos seguintes atos em matéria de produtos explosivos, pirotecnia e matérias perigosas:
a) Proferir despacho de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro;
b) Conceder alvarás para instalação dos estabelecimentos de fabrico, armazenagem, comercialização e emprego de produtos explosivos;
c) Decidir sobre a caducidade dos alvarás;
d) Decidir os processos de contraordenação por infrações previstas no Decreto-Lei 48/2016, de 22 de agosto (SIGESTAME).
2 - Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora subdelegados, nos termos legais aplicáveis.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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