Sumário: Subdelegação e delegação de competências no Superintendente do Material para proceder à prática dos atos e formalidades previstos no artigo 302.º do CCP.
Considerando que o NRP Sagres constitui uma plataforma de ação diplomática e de cortesia, com representação da Nação Portuguesa, das Comunidades Portuguesas, do Estado e da Marinha, sendo parte essencial para a formação prática de marinharia e navegação a futuros oficiais da Marinha, além de que consagra um valor histórico elevadíssimo.
Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular, determina que tal manutenção, reparação e modernização deverá ser efetuada nos estaleiros navais desta entidade.
Considerando que todo o procedimento foi submetido à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, obtendo o «VISTO» em 24 de junho de 2019, torna-se premente proceder à continuidade do procedimento pelo que:
1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 4677/2019, de 24 de abril de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019, delego, com a faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para proceder à prática dos atos e formalidades previstos no artigo 302.º do CCP.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 4677/2019, de 24 de abril de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019, delego, com a faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no Acordo.
4 de setembro de 2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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