Sumário: Alteração do mestrado em Educação do Instituto de Educação.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Educação
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 132/2019, de 3 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Educação.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7268/2014, publicado no Diário da República n.º 106, 2.ª série, de 3 de junho, retificado pela Declaração de retificação n.º 631/2014, publicada no Diário da República n.º 117, 2.ª série, de 20 de junho, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 142/2013. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 2896/2017, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 6 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 440/2017, publicada no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 4 de julho. O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo PERA/1819/1200106, em 24 de junho de 2019.
1.º
Alteração
1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo:
1.1 - São suprimidas as áreas de especialização em "Educação Intercultural", "Formação e Desenvolvimento Pessoal" e "História da Educação";
1.2 - É criada a área de especialização em "Inovação em Educação".
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 142/2013/AL02, em 19 de julho de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo de 2019/2020.
28 de agosto de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Educação
5 - Área científica predominante: Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Administração Educacional; Avaliação em Educação; Didática da Matemática; Didática das Ciências; Educação e Tecnologias Digitais; Formação de Adultos; Inovação em Educação; Supervisão e Orientação da Prática Profissional.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto de Educação
Ciclo de estudos em Educação
Grau de mestre
Área de especialização em Administração Educacional
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais (*)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
(*) A estas unidades curriculares poderão ser acrescentadas outras, anualmente, por decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Área de especialização em Avaliação em Educação
1.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais (*)
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
(*) A estas unidades curriculares poderão ser acrescentadas outras, anualmente, por decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Área de especialização em Didática da Matemática
1.º Ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais (*)
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
(*) A estas unidades curriculares poderão ser acrescentadas outras, anualmente, por decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Área de especialização em Didática das Ciências
1.º Ano
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais (*)
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
(*) A estas unidades curriculares poderão ser acrescentadas outras, anualmente, por decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Área de especialização em Educação e Tecnologias Digitais
1.º Ano
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais (*)
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
(*) A estas unidades curriculares poderão ser acrescentadas outras, anualmente, por decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Área de especialização em Formação de Adultos
1.º Ano
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais (*)
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
(*) A estas unidades curriculares poderão ser acrescentadas outras, anualmente, por decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Área de especialização em Inovação em Educação
1.º Ano
QUADRO N.º 20
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 21
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais (*)
QUADRO N.º 22
(ver documento original)
(*) A estas unidades curriculares poderão ser acrescentadas outras, anualmente, por decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Área de especialização em Supervisão e Orientação da Prática Profissional
1.º Ano
QUADRO N.º 23
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 24
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais (*)
QUADRO N.º 25
(ver documento original)
(*) A estas unidades curriculares poderão ser acrescentadas outras, anualmente, por decisão do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
312549933