Portaria 275/84
de 4 de Maio
Atendendo a que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alteração no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 575/83, de 17 de Maio, passem a ser os seguintes:
1) Transporte em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:
Cada funcionário - 9$00 por quilómetro.
2) Transporte em automóvel de aluguer:
2.1) Um funcionário viajando isoladamente - 22$00 por quilómetro.
2.2) Funcionários transportados em comum:
2 funcionários - 12$00 cada um, por quilómetro.
3 ou mais funcionários - 8$00 cada um, por quilómetro.
3) Funcionários que utilizem automóvel próprio - 24$00 por quilómetro.
Fica revogada a Portaria 575/83, de 17 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 10 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.