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Portaria 275/84, de 4 de Maio

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Sumário

Actualiza os subsídios de viagem e de marcha.

Texto do documento

Portaria 275/84
de 4 de Maio
Atendendo a que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alteração no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 575/83, de 17 de Maio, passem a ser os seguintes:

1) Transporte em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:
Cada funcionário - 9$00 por quilómetro.
2) Transporte em automóvel de aluguer:
2.1) Um funcionário viajando isoladamente - 22$00 por quilómetro.
2.2) Funcionários transportados em comum:
2 funcionários - 12$00 cada um, por quilómetro.
3 ou mais funcionários - 8$00 cada um, por quilómetro.
3) Funcionários que utilizem automóvel próprio - 24$00 por quilómetro.
Fica revogada a Portaria 575/83, de 17 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 10 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Portaria 575/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho. Revoga a Portaria n.º 1337/82, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 526-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 275/84, de 4 de Maio. Revoga a Portaria n.º 275/84, de 4 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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