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Edital 1060/2019, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto, área disciplinar de Engenharia Mecânica, perfil Automação e Robótica em aplicações marítimas

Texto do documento

Edital 1060/2019

Sumário: Abertura de concurso documental para professor adjunto, área disciplinar de Engenharia Mecânica, perfil Automação e Robótica em aplicações marítimas.

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento 509/2010, Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2010 torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 26 de julho de 2019, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica, perfil Automação e Robótica em aplicações marítimas.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Engenharia Mecânica, para os perfis: Automação e Robótica em aplicações marítimas.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do título de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso.

8 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção para: ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instruções da candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia consentida do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia consentida da identificação fiscal;

c) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, e organizado por forma a responder claramente aos critérios de avaliação e de seleção e ordenação constantes nas tabelas anexas a este edital, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

d) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;

e) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Lista completa da documentação apresentada.

11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo;

e) Formação e experiência profissional. É considerado fator preferencial o candidato possuir experiência comprovada no ensino de engenharia marítima;

f) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);

g) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências);

h) Trabalhos publicados - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;

i) Outras experiências de caráter profissional, consideradas relevantes para a área do concurso e nomeadamente para o ensino de engenharia marítima.

13 - Júri - Por Despacho do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, de 26 de julho de 2019, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Luís Manuel Fernandes Mendonça, por delegação de competências do Senhor Presidente da ENIDH, Vice-Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

Vogais efetivos:

Miguel Ayala Boto, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Paulo Jorge Sequeira Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia, Instituto Politécnico de Castelo Branco;

João M. Gouveia Figueiredo, Professor Associado com Agregação, Universidade de Évora;

Silvério João Crespo Marques, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Filipe José Didelet Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Instituto Politécnico de Setúbal;

Vitória de Los Angeles Reyes Cortés Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Instituto Politécnico de Setúbal.

14 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

15 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

16 - Admissão e exclusão de candidaturas - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Regulamento 509/2010.

17 - Critérios de seleção e ordenação - A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 25.º do Regulamento 509/2010. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, P(índice i) e P(índice ij), estão definidos nas Tabelas I, II e III, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação C(índice ij), na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:

(ver documento original)

18 - Apreciação das candidaturas - Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento 509/2010, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:

a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação P(índice 1);

b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação P(índice 2));

c) As outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior têm um peso relativo de 20 % (fator de ponderação P(índice 3));

d) A classificação final de cada candidato será calculada através da média aritmética das classificações atribuídas por cada vogal do júri e expressa na escala de 0 a 100 pontos;

e) Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 60 pontos, serão considerados não aprovados;

f) Os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 60 pontos, consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão ordenados de acordo com as respetivas classificações finais.

19 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

20 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

21 - Classificação final dos candidatos - Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 28.º do Regulamento 509/2010.

22 - Publicação do edital do concurso - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXOS

TABELA I

Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica

(ver documento original)

TABELA II

Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico

(ver documento original)

TABELA III

Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição

(ver documento original)

28 de agosto de 2019. - A Administradora, Cristina Santos.

312550012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3857699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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