Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 245 289,50 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de máscaras faciais, circuito e conectores para VNI, com aluguer e colocação de equipamento.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de máscaras faciais, circuito e conectores para VNI, com aluguer e colocação de equipamento, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de um ano, ainda que preveja a possibilidade de ser eventualmente prorrogado por períodos sucessivos de um ano até ao limite máximo de dois anos, mediante acordo expresso, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 245.289,50 EUR (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de máscaras faciais, circuito e conectores para VNI, com aluguer e colocação de equipamento.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 102.203,96 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 122.644,75 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor (no caso de ser renovado);
2021: 20.440,79 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor (no caso de ser renovado).
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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