Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8365/2019, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente

Texto do documento

Despacho 8365/2019

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente.

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que:

O Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente foi aprovado a 19 de abril de 2018 pela Câmara Municipal e a 27 de abril de 2018 pela Assembleia Municipal tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018.

Sucede que há uma necessidade de alinhamento da estrutura municipal com os objetivos estratégicos traçados para o quadriénio 2017/2021, delineados a partir de uma base que tem como objetivo uma administração autárquica eficiente, sempre em cumprimento com o com o Rigor e a Sustentabilidade Financeira.

Também, da experiência da aplicação do regulamento impunha-se a realização de alterações e ajustamentos ao nível da afetação e aditamento de competências na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos (DAGRH) dada a sua dimensão, sendo que o Serviço de Biblioteca terá uma nova designação que será Serviço de Educação, Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto, atentos à necessidade de prever mais matérias nessa área.

Procura-se, assim, através da afetação de novas competências, obter ganhos de eficácia e eficiência na atividade municipal, rentabilizando meios, e através da clarificação dos serviços municipais e da preocupação de tornar a organização mais eficaz.

É neste alinhamento que, aliados à melhor gestão dos recursos internos em concreto no que diz respeito ao funcionamento dos serviços municipais de São Vicente na Divisão supra citada, que ora propomos alterar o anterior Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente aprovado a 19 de abril de 2018 pela Câmara Municipal e a 27 de abril de 2018 pela Assembleia Municipal, mantendo o número de unidades e de subunidades orgânicas aprovadas por aquelas deliberações de Câmara e de Assembleia Municipal, sendo apresentado o aditamento das alíneas j), k), l). m) ao n.º 2 do artigo 26.º, as alíneas n), o), p), q), r) e s) ao n.º 5 do artigo 26.º, e as alíneas n), o), e p) ao n.º 6 do artigo 26.º que passa a ter a redação a seguir constante.

O anexo III apresenta o Organograma dos Serviços Municipais, em conformidade com as alterações indicadas.

No uso da competência regulamentar própria, prevista no artigo 7.º e no n.º 3, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovado pela Assembleia Municipal em Sessão Extraordinária realizada em 31 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal em reunião realizada em 25 de julho de 2019, a alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços, em anexo I, que define as atribuições e competências de cada unidade orgânica e o modo de funcionamento dos serviços, em concreto o aditamento das alíneas j), k), l). m) ao n.º 2 do artigo 26.º, as alíneas n), o), p), q), r) e s) ao n.º 5 do artigo 26.º, e as alíneas n), o), e p) ao n.º 6 do artigo 26.º que passam a ter a redação a seguir constante, a alteração da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º que consiste na alteração da designação de "Serviço de Biblioteca" para "Serviço de Educação, Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto", bem como, o novo organograma constante do anexo III, remetendo esta proposta à Assembleia Municipal.

Nestes termos, dá-se a seguir por publicada a alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente:

17 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente

Nota Justificativa

O Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa.

A Lei 42/2016, de 28 de dezembro viria a revogar o artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, pelo que a gestão da estrutura orgânica municipal deixou de estar condicionada a números, passando a Autarquia a ter poderes de decisão sobre qual o desenho orgânico que melhor servirá a estratégia definida.

Deste modo, a Assembleia Municipal aprovou a 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 19 de abril de 2018, o modelo de estrutura perfilhado para a Autarquia, que repousa nos seguintes pressupostos basilares e emergentes do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

a) Opção por um modelo de estrutura hierarquizada, constituído por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas;

b) Definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de divisão, no caso 4 unidades orgânicas flexíveis;

c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por coordenadores técnicos, no caso, 17 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.

Cumprindo os limites da deliberação da Assembleia Municipal, datada de 27 de abril de 2018, e tendo em conta o conjunto integrado e articulado dos serviços, considera-se oportuno desenhar uma estrutura funcional dirigida a plena prossecução das atribuições municipais, que permita uma mobilização eficiente de recursos e a realização eficaz dos objetivos institucionais, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro. Tendo ainda em vista promover o acesso à informação relevante, numa perspetiva de simplificação e eficiência do serviço, pretende-se reunir e desenvolver, num único documento, de forma sistemática, as deliberações dos órgãos municipais competentes, para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Assim, analisado o quadro de atribuições e competências estabelecido pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de São Vicente assume a eficiência da gestão autárquica e a aproximação dos serviços aos cidadãos, como objetivos capitais que devem orientar a atuação municipal na prossecução das suas atribuições, termos em que a Câmara Municipal delibera, no uso da competência regulamentar própria, prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 7.º e no n.º 3, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

1 - Aprovar a reorganização da estrutura flexível dos serviços municipais, criando mais uma unidade orgânica, sendo substituídas as unidades orgânicas existentes pelas seguintes:

a) Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Gestão Financeira;

c) Divisão Jurídica e de Urbanismo;

d) Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos.

2 - Aprovar o Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços, em anexo, que define as competências de cada unidade orgânica e o modo de funcionamento dos serviços.

«Artigo 10.º

[...]

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Serviço de Educação, Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto;

d) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

Artigo 26.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Elaborar, sob orientação superior, o plano anual de atividades ao nível da juventude e desporto;

k) Realizar todas as tarefas destinadas à promoção, fomento e otimização da prática e da atividade desportiva, de iniciativa municipal, em articulação com entidades externas;

l) Promover e executar atividades de tempos livres, de iniciativa municipal ou em articulação com entidades externas;

m) Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com empresas, coletividades, escolas e outros organismos, para a utilização pública dos equipamentos desportivos existentes na área do concelho;

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Assegurar o funcionamento da rede de bibliotecas, prestando um adequado serviço de qualidade aos utilizadores;

o) Realizar todas as tarefas de apoio que, no âmbito das suas competências, assegurem a realização de iniciativas culturais e a promoção da cultura no concelho;

p) Realizar ações de preservação e divulgação do património histórico do Município;

q) Garantir o funcionamento de serviços de leitura para crianças jovens e adultos através de empréstimo domiciliário e consulta local;

r) Garantir o apoio e orientação bibliográfica;

s) Propor a realização de ações de promoção do livro e da leitura.

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Prestar apoio aos órgãos no âmbito das competências que lhes estão adstritas em matéria de educação;

o) Organizar e apoiar projetos e iniciativas da comunidade educativa e colaborar na organização anual de atividades conjuntas com as escolas do concelho;

p) Organizar e garantir o funcionamento da rede de transportes escolares.

ANEXO III

(ver documento original)

312530427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda