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Aviso 14621/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Reconstituição de concurso externo de ingresso

Texto do documento

Aviso 14621/2019

Sumário: Reconstituição de concurso externo de ingresso.

Pelo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 08.10.2018, proferido no âmbito do Proc. n.º 755/09, que, confirmou o teor do Acórdão do TCA-N, de 06.04.2018, foi decidido anular o ato de homologação da lista de classificação final, datado de 30/12/2008, no âmbito do concurso para admissão de um técnico superior estagiário com licenciatura em arquitetura e do meu despacho, datado de 19 de março de 2019, torna-se público, que o Município de Oliveira do Bairro vai reconstituir o referido concurso externo de ingresso, aplicável aos candidatos admitidos ao procedimento constantes da ata datada de 26 de junho de 2008, nos seguintes termos:

1 - Candidatos admitidos: Ana Cristina de Araújo Martins, Ana Isabel Mendes Simões Bacalhau Peneda, Ana Maria Baião Gamito, Ana Raquel Cristóvão Gil Reis, Ana Rita Mendes Amaral, Ana Teresa Martins Catalão, Andreia Sofia Lopes Rodrigues Pessoa, António José Lourenço Gomes Lopes, Bruno Miguel Vaz Lopes, Bruno da Silva Curado Maurício, Cátia Marques Alexandre, Domingos António Almeida da Silva, Fernanda Maria Godinho Mendes, Francisco Manuel Padrão Pinto Guedes, Filipa Isabel Ferreira Mourão Cartaxo, Isa Teresa de Matos Fernandes, Isabel Maria Fernandes Pereira Caldeira, Isabel Patrícia Lopes Alves, Joana Olívia Santos Fernandes, Joana Rosa Roça de Vasconcelos Mota, João Miguel Simões Colaço, José Gregório Alves dos Santos, Laura Regina de Sousa Cristina Santana, Luís Alberto Lopes Rodrigues, Luís Filipe Mira dos Santos, Márcia Patrícia Poínhas Pires, Margarida Isabel Araújo Cardoso, Maria João de Moura Batista da Silva, Maria João de Oliveira Sousa Pinto, Nádia Daniela Martins dos Santos Proença Leitão, Nuno Filipe Martins Fernandes, Nuno Miguel Diogo Costa, Nuno Miguel Matos Silva, Paulo Fernandes Pino, Paulo Jorge Machado Martins, Rui Filipe Coelho de Sousa, Pedro Manuel Pereira da Silva Tavares, Ricardo Jorge Varelas Matias Pereira, Rui Filipe Coelho de Sousa, Rui Miguel Lemos Santos, Sandra Isabel Santinho de Campos, Tânia Fernandes Batista, Tânia Sofia Vilar da Silva Pucariço e Tiago Nuno Carvalho Freitas.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, com as adaptações do Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de outubro.

3 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro;

4 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho: Exerce funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP nomeadamente criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalizar a execução de obras: articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia;

4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção;

5.1 - Prova de Conhecimentos Escrita (PC): Como na decisão do tribunal não foi assacada qualquer vício à Prova de Conhecimentos (PC) mantém-se o previsto no Aviso 13/08, datado de 8 de abril de 2008, assinado pelo então Presidente da Câmara Municipal, Mário João Ferreira da Silva Oliveira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 21 de abril de 2008, através do aviso 12416/2008, que se transcreve: "A Prova de Conhecimentos Escrita será pontuada de 0 a 20 valores, com duração de 2 horas e versará sobre os seguintes Decretos-Lei: Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de junho; R.E.G.E.U., Decreto-Lei 123/97, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 163/06, de 8 de agosto; Decreto-Lei 59/99, de 2 de março; Decreto-Lei 18/08, de 29 de janeiro; Decreto-Lei 273/03, de 29 de outubro; Decreto-Lei 78/06, de 4 de abril; Decreto-Lei 79/06, de 4 de abril; Decreto-Lei 80/06, de 4 de abril; Portaria 1110/01, de 19 de setembro.".

5.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional, os aspetos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 50 %, obtida de acordo com os seguintes subfatores, constantes em ata: Qualidade da experiência profissional, Relacionamento interpessoal, Expressão e compreensão verbal e Sentido crítico;

6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça, ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;

7 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Classificação Final (CF): Para a elaboração da lista de ordenação Final será adotada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC + EPS)/2

9 - Composição do júri, por despacho do Presidente da Câmara datado de 19 de março de 2019:

Presidente: Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira, licenciado em Arquitetura e Chefe de Divisão do Município de Albergaria-a-Velha;

Vogais efetivos: Fernão Ramiro Sucena Marques de Queiroz, licenciado em Direito, Técnico Superior e Marlene Ferreira Marques, licenciada em Arquitetura e Chefe de Divisão do Município de Águeda;

Vogais suplentes: Cristina Maria Madeira da Silva Calvo, Chefe de Divisão do Município de Oliveira do Bairro e Fátima Rosário Jacinto Vieira de Carvalho, Técnica Superior.

10 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

c) A lista unitária de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-olb.pt).

12 - Regime de estágio: findo o período de estágio (período experimental), o mesmo será avaliado por um júri, designado para o efeito, e se tiver nota não inferior a bom (14 valores) ingressa na carreira de Técnico Superior, na área de Arquitetura.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

15 - O presente aviso deverá ser publicitado na página eletrónica do Município e notificado a todos os candidatos admitidos, a partir da data da publicação no Diário da República.

23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

312535758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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